Carlos Renato
PASSOS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve os candidatos que entraram com mandado de segurança no curso de formação do concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) em Passos.
Com a decisão, o desembargador Renan Chaves Carreira não aceitou o pedido da Prefeitura de Passos, que entrou com um agravo de instrumento, para impedir a inclusão desses candidatos no referido curso.
Segundo a decisão do magistrado, após a realização da primeira etapa e publicação da lista de classificados, houve a ampliação da convocação de candidatos para a segunda etapa, retirando o limite editalício vigente até então.
Com essa medida, conforme o despacho do desembargador, parte dos candidatos classificados em razão dessa retificação ultrapassaram, no somatório das duas fases, os candidatos classificados originalmente.
“Em razão dessa alteração do edital com o concurso em andamento, o ente público celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, resultando na publicação de duas listas distintas de aprovados, uma com os aprovados iniciais e a segunda com os aprovados em razão da alteração do edital”, disse trecho da decisão.
Segundo o TJMG, para não prejudicar os candidatos primeiramente classificados, o TAC teria o objetivo de priorizá-los na classificação do certame, somente após os quais os candidatos da retificação poderiam ser classificados.
Porém, conforme o tribunal, “alguns candidatos aduziram que essa diferenciação lhe foram prejudiciais, pois, com a prioridade dos primeiros classificados em detrimento dos segundos (dos quais fazia parte), embora a somatória de fases tenha sido superior, teriam sidos preteridos da convocação para o curso de formação, resultando na impetração de diversos mandado de segurança, com o acolhimento posterior de liminares”.
De acordo com a decisão do tribunal, a administração municipal alegou que as decisões liminares que acolheram os pedidos desses candidatos específicos carecem de reforma, tendo em vista que a priorização dos candidatos originalmente classificados com base nas duas listas publicadas pretendeu apenas corrigir uma falha no concurso público, o que não foi aceito pela Justiça.
O TJMG lembrou ainda que “as regras do concurso foram alteradas com ele em andamento e, para tentar adequar a mudança, o ente público criou duas listas de aprovados”, ocasionando defeitos no certame e desatenção ao princípio da isonomia.
O tribunal ressaltou ainda que impedir a participação desses candidatos no curso de formação poderia resultar em ineficácia da segurança, caso concedida ao final, pois o prazo para matrícula já finalizou e o curso de formação já iniciou no final do mês passado.
Curso de Formação
Mais de 50 candidatos iniciaram o curso de formação da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 30 de julho, com aula inaugural no dia anterior.
A realização do curso havia sido suspensa em decisão da Justiça na comarca de Passos, que também anulou parte do concurso após alterações feitas no edital do certame.
A juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, tornou nulo no mês passado o concurso público da GCM e suspendeu o curso de formação.
Segundo a decisão da magistrada, o concurso estaria nulo desde a publicação da 3ª retificação, onde consta que todos os candidatos na 1ª etapa (prova objetiva) estariam aptos para a prova física.