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Thiago Câmara aguarda decisão do TRE sobre eleição em Guapé

15 de outubro de 2024

Prefeito eleito em Guapé, Thiago Câmara, teve a candidatura impugnada pela justiça por conta de cassação parlamentar em 2022./ foto: Reprodução

Carlos Renato

GUAPÉ – O ex-vereador Thiago Sávio Câmara, que ficou em primeiro lugar na disputa pela Prefeitura de Guapé, aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para saber se poderá assumir o cargo para o mandato entre 2025 e 2028.

Thiago, que concorreu na eleição municipal pelo Coligação Vamos Retomar o Controle (Federação PSDB/Cidadania), recebeu 3.343 votos, o que corresponde a 40,23% do total dos válidos, mas o resultado está sub judice devido à candidatura ainda estar sob análise judicial.

Segundo a Justiça Eleitoral, não haveria elementos suficientes para a atribuição da vitória do eleito por conta da impugnação da candidatura de Thiago, que foi aceita após pedido do também candidato Pedro Luiz Simões, da Coligação Confiança e Compromisso Com a Verdade Renovação e do Ministério Público Eleitoral, que pediram pelo indeferimento do registro, em razão de cassação do mandato parlamentar de vereador.

Conforme decisão do juiz da 122ª Zona Eleitoral de Guapé, Fabiano Teixeira Perlato, o candidato carece de condição de elegibilidade, sendo o indeferimento do requerimento de registro à medida que se impõe, acatando o pedido de impugnação, com a publicação divulgada no dia 13 de setembro, pelo Mural Eletrônico, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A disputa pela prefeitura seguiu até 6 de outubro, dia do pleito, que teve como oponentes, além do candidato Pedro Simões, também o atual prefeito, Evandro de Oliveira, pela coligação “Um novo jeito de Governar”.

De acordo com a defesa de Thiago Câmara, foi encaminhado um recurso ao TRE-MG, que sustenta pela nulidade do processo de cassação pelo Legislativo, em decorrência da existência de vícios processuais, especialmente, pelo fato do processo ter sido iniciado por parte ilegítima e pela parcialidade dos julgadores no processo de cassação, bem como a necessidade de revisão do processo de cassação e a elegibilidade do impugnado.

A defesa aduziu, ainda, que encontra em trâmite perante a justiça a pretensão de suspender o processo político-administrativo que ensejou a cassação, destacando a importância do julgamento do recurso, por apresentar fundamentos suficientes para que a decisão que ceifou seus direitos políticos seja revogada.

Conforme o prefeito eleito, a análise jurídica feita pela equipe de candidatura, dentro da perspectiva adotada, entendeu que é possível que a situação seja revertida na justiça.

“Thiago por que você não indicou outra pessoa para a candidatura? Porque o jogo político é muito mais complexo do que eu imaginei. E será muito mais amanhã do que eu imagino agora”, aponta Thiago pelas redes sociais.

“Não é a minha vontade apenas. Eu precisava de uma base para um apoio financeiro, que é necessário, e eles acreditaram e queriam que eu concorresse, para demonstrar ao Judiciário o que aconteceu de errado. Se a decisão fosse minha, eu pisaria no freio e apoiaria outra pessoa. Por isso eu não desisti”, disse.

Segundo o Thiago, essa não desistência da eleição aconteceu por três motivos. “Primeiro porque quero ser prefeito. Segundo, não quero que Guapé fique na mão do ‘sistema’, não me refiro a nenhum candidato ou político específico, mas sim do sistema. Terceiro, se eu sair da política para que esse sistema seja quebrado, eu sairia de cabeça erguida, porque o desejo que eu tenha pelo segundo desejo é maior que o primeiro”, disse.

Thiago aponta que o TRE pode julgar desfavorável à candidatura, mas que vai buscar o deferimento do registro no TSE. “Há várias ferramentas e nós temos mecanismos de chegar lá. Então existe possibilidades concretas e palpáveis para eu conseguir ser o prefeito”, ressalta.

Mandato cassado

A Mesa Diretora da Câmara de Guapé, publicou no dia 21 de setembro de 2022, o Decreto Legislativo 01/2022, decretando a perda do mandato do vereador Thiago Câmara, pela suposta prática de conduta de proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara e faltar com o decoro na conduta pública

De acordo com o decreto, dois terços dos votos dos membros da Câmara julgaram procedente a acusação, reconhecendo a prática de infração político-administrativa que teria sido praticada por Thiago Câmara, em relação ao fato narrado na denúncia, relacionado à elaboração, confecção e forma de tramitação do projeto de lei de iniciativa popular referente à isenção de veículos que realizam a travessia da balsa de Guapé a São José da Barra.

O decreto apontou ainda uma possível manobra, do então vereador, para impedir a conclusão do processo político-administrativo, com a solicitação de pedido de licença.