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TCE suspende licitação do Saae de Piumhi e determina novo processo

Tribunal suspendeu o processo licitatório e determinou que a realização de outro procedimento, com objeto assemelhado, deverá ser comunicada à Casa, sob pena de multa / Foto: Reprodução

PIUMHI – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Piumhi para contratação de serviço de assessoria e consultoria jurídica.

De acordo com informações do TCE, em sessão realizada na última terça-feira, 11, a Segunda Câmara do tribunal confirmou a proposta de voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho e suspendeu o processo licitatório n. 07/2024 (Dispensa n. 05/2024) do Saae de Piumhi.

Ainda segundo o TCE, a finalidade da licitação é a “prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal” em defesa da autarquia.

O tribunal também informa que a suspensão ocorreu após denúncia feita pela empresa Marins Carvalho e Isabela Figueiró Advogados de que foi inabilitada a participar do certame, embora tenha apresentado os documentos exigidos no termo de referência; e que não teria havido tratamento isonômico entre os participantes, uma vez que a licitante declarada vencedora não havia apresentando a documentação necessária à sua habilitação.

A Corte mineira confirmou, na ata do julgamento, realizado por meio da plataforma eletrônica Licitanet, a declaração da pregoeira pela inabilitação da denunciante, ato que levou a empresa manifestar interesse em interpor recurso, tendo sido seu pedido negado pela pregoeira. Verificando a mesma página eletrônica, o TCE constatou que, em um caso idêntico, outro licitante teve seu recurso devidamente apreciado pelo Saae de Piumhi.

De acordo com o tribunal, evidenciada a intenção de recorrer, pela denunciante, cabia à pregoeira conceder prazo de três dias para apresentação de recurso e apreciar fundamentadamente o pedido. Por essa razão, com o objetivo de evitar prejuízo à administração e aos licitantes, e com fundamento no regimento interno e nas leis que regem as licitações e contratos, o Tribunal suspendeu o processo licitatório, determinando que a realização de outro procedimento, com objeto assemelhado, deverá ser comunicada à Casa, sob pena de multa.

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