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TCE nega ampliação de prazo e mantém apuração de denúncia contra Morais

29 de abril de 2024

PREFEITO FOI DENUNCIADO QUANTO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DE DÍVIDAS DE SERVIÇOS REALIZADOS SEM LICITAÇÃO / Foto: Reprodução

S. S. PARAÍSO – O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) Hamilton Coelho negou dilação de prazo e manteve a continuidade das investigações sobre denúncia contra a o prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais.

O prefeito foi denunciado pelo cidadão Cristiano Oliveira quanto à instauração de processo administrativo para reconhecimento ou não de dívidas de serviços realizados sem licitação, o que teria gerado prejuízo de cerca de R$ 90 mil ao erário municipal.

A ação foi motivada em face das portarias 643, 2.666 e 2.667, emitidas pela Prefeitura de Paraíso para reconhecimento de dívidas pelos serviços realizados sem licitação. Foram citados serviços não licitados com empresas como a Cetenge Engenharia Ltda., a Carlos Divino da Silva e Cia Ltda., e a J&M Comércio e Serviços Ltda.  O denunciante Cristiano Oliveira, autor da ação, protocolou denúncia junto ao TCE.

A inicial do processo aponta que “no presente caso, houve a juntada dos documentos que reconheceram a dívida e que autorizaram o pagamento efetuado a empresa J & M Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 91.094,24”. O montante refere-se aos serviços de locação de diversas máquinas pesadas e caminhão basculante destinados à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano.

O tribunal acatou a procedência da denúncia em razão da extrapolação do limite legal do quantitativo estabelecido no Pregão no 045/2021 (Processo no 1041/2021). O TCE apontou que a irregularidade mencionada é passível de aplicação de multa ao prefeito Marcelo Morais, por ter praticado ato com infração à norma legal, nos termos do art. 83, I, c/c o art. 85, II da Lei Orgânica desta Corte de Contas.

Os autos foram remetidos para o conselheiro relator, que os encaminhou para a Unidade Técnica, visando proceder o exame dos fatos narrados que em seguida foram encaminhados ao Ministério Público de Contas. Durante apuração, constatou ser necessária realização de diligência para a complementação da instrução processual de modo a permitir o exame da denúncia.

Ainda em outubro do ano passado, Marcelo Morais foi intimado a se manifestar nos autos. O prefeito argumentou que o processo se encontrava em andamento por sua complexidade e em fase de elaboração de laudo técnico.

“Vale salientar que a Administração Municipal tem adotado todas as providências cabíveis para garantir o regular trâmite das análises, não obstante, a Comissão ainda necessitará buscar outras informações visando esclarecer como se originou a possível. A título de exemplo, destaca-se que em 16.10.2023 a Comissão realizou conferências in loco nas ruas Alferes Patrício, Maria Amélia e Glete”, esclarece a defesa.

Cita que o Município realizou Processo Licitatório na forma de registro de preços nº 045/2021, cujo objeto tratava-se da locação de diversos maquinários pesados como, moto niveladora, locação de caminhão basculante truck, caminhão basculante toco, pá carregadeira de pneus, caminhão tipo prancha, rolo compactador pé de carneiro, escavadeira hidráulica caminhão tanque (pipa), trator agrícola médio com grade roma, retroescavadeira e rolo compactador.

            Alega ainda a ocorrência de obras e serviços emergenciais e urgentes que surgiram com adversidades climáticas que motivaram a reforma na Lagoinha, reparos em estradas rurais e outros. As obras realizadas no período eram necessárias para a coibir prejuízos ainda maiores ao Município. Ainda foram feitas outras ponderações no sentido de justificar as ações tomadas pela administração naquela oportunidade.

Por fim foi pedido prazo maior para complementar os esclarecimentos solicitados. Um dos itens mencionados refere-se ao processo administrativo para reconhecimento ou não de dívida junto à empresa J & M Comércio e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial nº 045/2021 – locação de diversas máquinas pesadas e caminhão basculante para a Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 12 meses. No entanto, o relator negou o agravo apresentado pelo prefeito para dilatar o prazo e complemento da defesa. O caso segue em apuração no TCE e, em se confirmando as irregularidades, poderá resultar em sanções ao prefeito como multa e outras penalidades.