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TCE condena Consórcio Ameg por procedimento licitatório realizado em 2022

12 de setembro de 2024

Decisão foi tomada após denúncia sobre procedimento licitatório de 2022./ Foto: Reprodução

PASSOS – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na sessão desta terça-feira, 10, a multa de R$ 1 mil ao ex-presidente da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Consórcio Ameg), Filipe Cardoso Carielo, por irregularidades em procedimento licitatório de 2022 para aquisição de veículos, conforme denúncia.

O relator conselheiro Wanderley Ávila, com base no exame do Órgão Técnico, estabeleceu a multa de R$ 1 mil a Carielo, atual prefeito de Carmo do Rio Claro e que era presidente do Consórcio Ameg em 2022, pela falta de estudo técnico para estimar a real necessidade da aquisição dos veículos simples, de passeios, pick-up simples, 4×4, motocicletas, ônibus, van, furgão ambulâncias já adaptadas e maquinários pesados no Procedimento Licitatório n. 057/2022.

Na oportunidade, o Tribunal também decidiu sobre a falta de competitividade no certame, que limitou a participação de fabricantes e concessionárias autorizadas e também fez recomendações ao presidente daquela associação.

Segundo a assessoria da Ameg, até esta quarta-feira o consórcio não havia sido notificado a respeito da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a Ata da 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada na terça-feira e divulgada ontem, 11, a denúncia (Processo n. 1127042) de irregularidades no procedimento licitatório surgiu da CKS Comercio de Veículos Ltda., e, além de Carielo, foram denunciados Henrique Rodarte Fernandes Silva, então secretário executivo da Ameg, e Laila Cristina Pereira, chefe do departamento de licitação.

“Em preliminar, aprovado voto do Relator pelo acolhimento da ilegitimidade passiva do Sr. Henrique Rodarte Fernandes Silva, bem como aprovado o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva da Sra. Laila Cristina Pereira. No mérito, aprovado o voto do Relator pela procedência parcial da Denúncia, com aplicação de multa individual ao Sr. Filipe Cardoso Carielo no valor de 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da recomendação e das determinações constantes na fundamentação”, diz a decisão.

A Folha da Manhã tentou contato com Filipe Carielo para comentar o assunto, mas não obteve retorno.