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STJ restabelece direitos políticos de Everilson Leite em Pratápolis

20 de setembro de 2024

Everilson teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e confirmada pelo TRE por conta da suspensão dos direitos políticos./ FOTO: Reprodução

Carlos Renato 

PRATÁPOLIS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os direitos políticos do candidato à Prefeitura de Pratápolis Everilson Cléber Leite, concorre pelo Partido Liberal (PL). O acórdão foi publicado na última terça-feira, 17.

Everilson teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral no final do mês de agosto, com decisão mantida e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na semana passada, por motivo de inelegibilidade infraconstitucional, por conta da suspensão dos direitos políticos.

Segundo a Justiça Eleitoral, Everilson teria apresentado certidões criminais em desacordo com a legislação, e estaria inelegível após sentença em primeira instância de 2017 de um processo condenatório, que teria reconhecido ato de improbidade doloso, com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Segundo o advogado Gabriel Espada, com a decisão da corte em Brasília, o fundamento utilizado para a impugnação da candidatura encontra-se prejudicado, tendo em vista o reestabelecimento dos direitos políticos, dentro do processo de origem que havia surgido a condenação.

Conforme trecho do acórdão no STJ, os ministros da Turma, por unanimidade, aceitou o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, tão-somente para excluir a sanção da suspensão dos direitos políticos.

Segundo o ministro e relator do recurso, Francisco Falcão, após o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou os dispositivos sobre a improbidade administrativa, não mais subsiste a condenação de suspensão dos direitos políticos por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Porém, conforme destacou Falcão, a dispensa indevida de licitação que acarreta pagamento ao agente ímprobo e a ausência de prestação de serviço que gera dano concreto, ainda enseja a responsabilização ao agente político.

A Coligação “Nossa Cidade: Nosso Compromisso”, (Republicanos / PP / Federação PSDB / Cidadania / PL, que tenta lançar Everilson como prefeito e Gustavo Rodrigues Nascimento (Gustavão), ao cargo de vice-prefeito, havia preparado um recurso para reformar a decisão monocrática do relator do TRE e buscar a legitimidade do registro de candidatura.

Ainda de acordo com a coligação, o entendimento da equipe jurídica é que a referida decisão não estaria em conformidade com a jurisprudência formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a legislação atual sobre o tema.

Pelas redes sociais, Everilson destacou que a justiça prevaleceu e que as diferenças políticas devem ser resolvidas no dia 6 de outubro. “Deus mostrou para todos nós que a Justiça Divina foi feita. Quero continuar trabalhar para o povo. Esse negócio de ficar brigando não dá. A cidade é pequena e todos conhecem todos. Para quê ficar mágoa um do outro? Não precisa”, ressaltou o candidato.