24 de outubro de 2025
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2021 impõe restrições ao fretamento de ônibus por meio de aplicativos / Foto: Reprodução/Buser
BELO HORIZONTE – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em plenário virtual entre 31 de outubro e 10 de novembro, recurso do diretório mineiro do Partido Novo contra decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da lei que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, em Minas Gerais.
A ministra havia rejeitado, em 13 de outubro, os recursos apresentados pela sigla e pela Buser. Ela confirmou que o estado tem autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seu território. A lei 23.941/2021 foi de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).