BRASÍLIA – Com um placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de suspensões.
De acordo com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de hoje, 26, a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira, 25, que discorda da maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
“Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não. E há um rol nesse sentido, estipulado pela administração pública através da Anvisa”, afirmou Pacheco.
“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que na minha opinião não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, completou.
O presidente do Senado defendeu que essa discussão tivesse ocorrido no Legislativo, e não no Judiciário.
“Eu acho que a discussão sobre legalização é uma discussão que pode ser feita e eu a respeito. Mas há caminhos próprios para isso e uma decisão no âmbito de um recurso extraordinário, dando a ele repercussão geral, acaba gerando um vácuo em uma lacuna jurídica importante no Brasil. Uma substância entorpecente na mão de quem a tem para poder fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência, a partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. E essa mesma quantidade da mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar um terceiro é um crime de hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.