21 de fevereiro de 2024
Foto: Reprodução.
SÃO PAULO – O Senado aprovou, nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que proíbe a “saidinha” para presos. A proposta recebeu 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.
Apesar de já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi proposto, o texto terá que voltar à casa legislativa de origem antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Isso porque o projeto original sofreu alterações durante a tramitação no Senado. Nesses casos, é preciso que ele retorne ao plenário da Casa vizinha para apreciação das emendas feitas ao texto original.
As mudanças foram feitas pelo relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a lei seja chamada de “Lei PM Sargento Dias”, em homenagem ao sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, morto em janeiro de 2023 por um detento que não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária de fim de ano.
A repercussão do crime deu tração para que o projeto tramitasse rápido pelo Senado, onde chegou em 2022. Para efeito de comparação, o projeto foi proposto em 2011 e tramitou por dez anos até ser aprovado pela Câmara.
O senador também atendeu a emenda apresentada pelo colega Sérgio Moro (União-PR), que mantém a possibilidade de os detentos do semiaberto saírem da prisão para frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior. O texto chegou ao Senado abolindo a “saidinha” em qualquer caso, mas, com a intervenção de Moro, o benefício foi mantido apenas nessa situação.
Questionado sobre a previsão do projeto entrar na pauta do dia, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) não respondeu até a publicação deste texto.
O texto aprovado pelo Senado também altera as regras para a progressão de regime da pena. Se a matéria virar lei, o benefício poderá ser concedido apenas para quem tiver “boa conduta carcerária”, que deverá ser atestada pelo diretor da prisão e por exame criminológico baseado em critérios como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento.
A proposta também prevê o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto.
Atualmente, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
Desde 2018, cerca de 34 mil presos, em média, cumpriram os pré-requisitos que os possibilitaram acessar o direito – o que corresponde a 5,2% da população carcerária apenada em celas físicas no Brasil em junho de 2023, segundo dados do 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias. Cerca de 4% dos presos não retornaram às prisões após a saída temporária.