Carlos Renato
PASSOS – Os registros de casos de feminicídio na região caíram 44,4% de janeiro a julho deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.
Os dados são do Sistema Integrado de Segurança Pública, por meio do relatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de responsabilidade da Polícia Civil de Minas Gerais e divulgados nesta quinta-feira, 22, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Segundo o painel, a região teve nove casos de feminicídio entre janeiro e julho de 2023. Nos sete primeiros meses de 2024, o número caiu para cinco.
De acordo com a Sejusp, entre janeiro e julho deste ano foram registrados casos de feminicídio em Monte Santo de Minas, Nova Resende, Piumhi, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, sendo um em cada.
No mesmo período do ano passado, a Sejusp registra dois casos em Alpinópolis e Piumhi, além de um registros em Capitólio, Cássia, Claraval, Monte Santo de Minas e São Roque de Minas, um em cada.
Em 2022 foram registrados três casos de feminicídio na região, sendo um em Fortaleza de Minas e dois em São Sebastião do Paraíso.
Minas
O Levantamento divulgado pela Sejusp mostra que o perfil da violência doméstica em Minas Gerais caiu 20,8% nos primeiros sete meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2023.
Foram 80 mortes contra as 101 registradas nos sete primeiros meses de 2023. Os dados também são menores que os do mesmo período de 2022 (104).
Segundo a Sejusp, a redução também ocorre de forma amena, beirando a estabilização, nos casos de violência doméstica em geral, no estado. São 600 registros de violência contra a mulher a menos nos sete primeiros meses, uma redução de 0,7% (87.195 para 86.595).
De acordo com os dados, a violência psicológica segue ultrapassando os casos de registros de violência física no estado, como já apontado no ano passado.
Os registros de ameaça, manipulações, humilhações e proibição do direito de falar com amigos ou parentes, por exemplo, alcançaram a marca de 36%, enquanto os atos de violência física ficaram com 35%.
Lei do Feminicídio
A lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), entrou em vigor em março de 2015, para combater o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.