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Seinfra autoriza reajuste de até 7,99% no transporte rodoviário

6 de setembro de 2024

O Reajuste foi de 7,99% para as linhas que operam no asfalto e de 7,84% para as linhas que circulam em vias não pavimentadas./ FOTO: REPRODUÇÃO

Vinícius Borges

BELO HORIZONTE – Os preços das passagens no transporte intermunicipal estão mais altos em Minas desde o último domingo, 1º de setembro. Os reajustes foram autorizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e preveem alta de 7,84% para as linhas em estradas não pavimentadas e de 7,99% em vias asfaltadas. As novas tarifas não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.

Segundo informações da empresa Gontijo, a passagem de Passos para Belo Horizonte subiu de R$ 166,25 para R$ 179,10. De Divinópolis e Formiga, subiram de R$ 111,66 para R$120,16 e R$ 77,69 para R$ 85,02, respectivamente. Já o Trevo Itaúna foi de R$127,09 para 136,96.

As concessionárias do estado haviam solicitado à Seinfra um aumento entre 9,787% e 12,04% no preço das passagens.

“O reajuste definido com este percentual foi abaixo do que as empresas tinham pedido”, informa a Gontijo.

O percentual aprovado é inferior ao pleiteado pelas concessionárias, que solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) uma atualização entre 9,787% e 12,04% no preço atual das passagens.

De acordo com informações do governo de Minas, o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal tem como objetivo corrigir a defasagem dos valores entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando a variação dos preços de insumos como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos e remuneração da mão de obra, entre outros.

Legislação

O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços.

Os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com 2.341 linhas, entre as regulares e atendimentos parciais.