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Saae lança programa de anistia e parcelamento de dívidas em Pratápolis

13 de março de 2025

Prefeitura destaca que o benefício da lei oferece ao contribuinte devedor incentivos para manter a regularidade fiscal e evita futuras ações judiciais para a cobrança de dívidas junto ao Saae / Foto: Reprodução

Carlos Renato

PRATÁPOLIS – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) da Prefeitura de Pratápolis lançou o programa de anistia e parcelamento especial de dívidas. A adesão deve ser feita até o dia 30 de abril, na Setor de Cadastro e Arrecadação.

Segundo a Lei Complementar nº 147/2025, que trata do programa, a anistia e o parcelamento são destinados a crédito tributário e não tributário de responsabilidade do contribuinte, inclusive multas e juros, formalizados ou não, desde que inscritos na dívida ativa do Saae de Pratápolis.

A lei estabelece que o ingresso ao programa, por opção do contribuinte, deve ser formalizado mediante pagamento da parcela única ou da primeira parcela, além de respeitar o prazo final para a concretização da adesão e formalizar desistência de parcelamentos firmados antes do programa.

O programa oferece desconto de 100% sobre o valor de multas moratórias, juros de mora e emolumentos, para o pagamento em até 20 parcelas, desde que o valor não seja inferior a R$ 60. O parcelamento deve ser pago mensalmente e em parcelas iguais e sucessivas.

A lei aponta que, em caso de atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte perderá o benefício concedido em cada parcela. A adesão ao programa também importa ao devedor o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente aos débitos inseridos no benefício concedido.

A lei aponta ainda que é vedado qualquer tipo de restituição de valores de multas e juros pagos antes da adesão ao programa, não alcançando importâncias já recolhidas. Caso o contribuinte atrasar o pagamento das parcelas por um período superior a 60 dias, implicará em cancelamento do programa e a restauração do valor original dos débitos.

A prefeitura destaca que o benefício da lei oferece ao contribuinte devedor incentivos para manter a regularidade fiscal e evitar futuras ações judiciais para a cobrança de dívidas junto ao Saae, reforçando que o prazo final para a adesão ao programa poderá ser prorrogado, por interesse da administração municipal, mediante decreto do Executivo.

Os contribuintes interessados devem preencher e assinar o requerimento de anistia de juros e multas, até o último dia previsto para a concessão do benefício, na sede da autarquia, situada na rua Artur Bernardes, 440, em dias úteis, no horário de atendimento das 7h30 às 11h e das 12h30 às 16h30.

Para mais informações e esclarecimentos, o contribuinte deve procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação, na sede da prefeitura.