3 de novembro de 2023
Nesta época do ano, ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo./ Foto: Reprodução.
BELO HORIZONTE – Na última quinta-feira, 1º de novembro, teve início o período de piracema, restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas de Minas Gerais. As restrições até o dia 29 de fevereiro, conforme previsto nas portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Nesta época do ano, ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo.
Além das portarias do IEF, a pesca é proibida em períodos em que ocorre a piracema, em locais de desova e/ou a reprodução dos peixes, regulamentada na Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.
Na piracema, só é permitida a pesca de espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários.
A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
“A piracema é muito importante para a conservação da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, que são fonte de renda e alimentos para diversas famílias”, ressalta Roberto Diniz, analista ambiental da Gerência de Conservação da Fauna Aquática e Pesca do IEF.
Os equipamentos permitidos durante o período são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção.
Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora.
O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF.
Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF.
Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF.
A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo.
Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros.
Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana.