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Região tem cerca de 22 partidos políticos e registro de 7 suspensões

Prazo final também serve para que os partidos políticos façam as convenções e aprovem os nomes dos candidatos ao pleito em outubro / Foto: Reprodução

ROBERTO NOGUEIRA

 

PASSOS – A Folha da Manhã verificou a relação dos partidos políticos que estão aptos para a disputa do pleito deste ano nos municípios da região. A pesquisa mostra a relação dos partidos em 18 cidades, sendo que, alguns ainda estão com pendência na documentação e outros constam como situação vigente.

Cerca de 22 partidos políticos atuam nos municípios da região, além de uma coligação e/ou federação. A Justiça eleitoral acusa sete suspensões de partidos, sendo um em Carmo do Rio Claro, dois em Cássia, um em Passos, um em São José da Barra, um em São Sebastião do Paraíso e um em São Tomás de Aquino.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo final de até o dia 5 de agosto para que esses partidos políticos possam se organizar e regularizar pendências visando o pleito eleitoral deste ano, que será no realizado no dia 6 de outubro, em primeiro turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo do dia 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral de 2024, é também a data limite para que os partidos façam as convenções e aprovem os nomes dos candidatos. Já o registro das candidaturas deve ocorrer até o dia 15 de agosto.

O TSE já havia definido no início de março deste ano o calendário oficial aprovado para as eleições municipais, a partir da Resolução nº 23.738/2024, estabelecendo as datas e os prazos que devem ser obedecidos. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Conforme o órgão, para o pleito de outubro, todos os candidatos que disputarem o cargo a vereador, prefeito e vice-prefeito precisam estar vinculados a algum partido eleitoral, regra prevista na Constituição, e seguir alguns requisitos mínimos, como não ter pendências com a Justiça Eleitoral. No entanto, os partidos devem estar em situação regular. No dia 6 de abril terminou o prazo para que quem pretende se candidatar esteja filiado a uma sigla.

Calendário Eleitoral

Desde o último dia 15 de maio, pré-candidatos foram autorizados a iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Já em 20 de julho, o calendário aponta que partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72h do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet. Os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até o dia 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos do Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos públicos.

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não poderão, na programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também não será permitido veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Este também será o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai do dia 30 de agosto até o dia 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

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