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Região possui 14 queijarias com Selo Arte e 11 estão em São Roque

Queijo produzido no 'Roça da Cidade', um dos estabelecimentos que possuem o ‘Selo Arte’ / Foto: Divulgação

CARLOS RENATO

 

PASSOS – São Roque de Minas concentra 11 das 14 queijarias com Selo Arte, que permite a comercialização dos produtos em todo o território nacional.

Segundo a gerência de Inspeção de Produtos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a região tem queijaria com o selo em Delfinópolis, Piumhi e Vargem Bonita, sendo uma em cada município, e outros 11 estabelecimentos localizados em São Roque de Minas.

Conforme informações do IMA, para solicitar o ‘Selo Arte’, o produtor já deve possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sendo que ambos visam garantir e ampliar a área de comercialização dos queijos.

Segundo o IMA, em Minas compete ao órgão o registro e a inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos que processem leite e seus derivados para a comercialização, baseado em normas e leis específicas e realizado por fiscais agropecuários/médicos veterinários.

Procedimentos

A concessão de registro no IMA e do ‘Selo Arte’, a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos compreendem um conjunto de atividades, com análise de documentos para obtenção do registro; análise de projetos; vistorias nos estabelecimentos existentes, em construção ou áreas a serem construídos; registro dos estabelecimentos; registro dos produtos/rótulos; inspeção higiênico-sanitária dos estabelecimentos; e coleta de amostras para análises oficiais.

De acordo com o instituto, essa inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública para que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.

Sisbi/POA

Um estabelecimento em Formiga, classificado como posto de refrigeração, e outro em São Sebastião do Paraíso, classificado como usina de beneficiamento, possuem o registro no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), que tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, esse sistema: contribui para a oferta de alimentos saudáveis aos consumidores; possibilita maior inserção desses produtos da agricultura familiar no mercado formal – local, regional e nacional; fortalece os municípios, abrindo espaço para integração dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios; oferece maior integração entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal, reduzindo o comércio de produtos sem inspeção.

Ainda conforme o órgão, posto de refrigeração é o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as unidades de beneficiamento de leite e derivados destinados à seleção, à recepção, à mensuração de peso ou volume, à filtração, à refrigeração, ao acondicionamento e à expedição de leite cru refrigerado.

Já a usina de beneficiamento “que tem por finalidade principal receber, filtrar, beneficiar e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao consumo público”, explica o ministério.

Desde 2019, Minas eleva de 20 para 155 as queijarias legalizadas

BELO HORIZONTE – O número de queijarias legalizadas no estado subiu de 20 para 155 no período de 2019 a 2024, o que representa um aumento de 675%.

Por ter em sua composição o leite cru, ou seja, não pasteurizado, o que pode representar um risco à saúde quando elaborados sem os cuidados necessários, os queijos artesanais de Minas devem seguir uma rigorosa legislação sanitária estabelecida pelo IMA após estudos diversos em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e outras instituições.

Em 19 de agosto de 2020, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 48.024/2020 que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais no estado.

A regulamentação fortalece o pequeno produtor e valoriza o agronegócio mineiro, incentivando a produção local e sustentável, já que é uma fonte de renda e emprego para aproximadamente 9 mil famílias no estado.

Recentemente, o IMA publicou a Portaria nº 2307, que estabelece o regulamento técnico de identidade e qualidade do Queijo Minas Artesanal de Casca Florida Natural. Já no último dia 17/7, o IMA incluiu, também por meio de portaria, o Distrito de Rosário de Minas, no município de Juiz de Fora, como parte da Região Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Minas Artesanal.

Para registrar uma queijaria ou entreposto no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o produtor deve iniciar o processo solicitando o registro de forma on-line no site do IMA ou em um dos escritórios do órgão espalhados por todo o estado de Minas Gerais. Esse registro permite a comercialização dos produtos em todo o estado.

“Atualmente, o prazo de resposta da solicitação de registro é de no máximo 60 dias. No entanto, o tempo total para a conclusão do registro pode variar conforme as condições apresentadas no projeto. Em caso de necessidade de alterações no estabelecimento do produtor, esse prazo pode se estender um pouco mais”, explica André.

Adicionalmente, é possível solicitar o Selo Arte, também no IMA, e neste caso o produto já deve possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal. O Selo Arte é um tipo de registro que amplia a área de comercialização de um produto, permitindo o comércio em todo o país.

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