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Receita notifica 48,7 mil pessoas que caíram na malha fina em MG 

9 de outubro de 2024

CORRIGIR INFORMAÇÕES ANTES DE SER INTIMADO OU NOTIFICADO EVITA O RISCO DE MULTAS QUE PODEM IR DE 75% A 150% DO VALOR DO IMPOSTO./ foto: Reprodução 

BELO HORIZONTE – A Receita Federal deve notificar 48.705 contribuintes em Minas Gerais que estão com declaração de Imposto de Renda 2024 retida na fonte. Segundo a Receita, as correspondências sobre o assunto estão sendo enviadas desde setembro e os contribuintes devem ser notificados até 28 de outubro. 

No país, são cerca de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país.  

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço meu imposto de renda na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. 

Para acessar o serviço meu imposto de renda é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.  

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no meu imposto de renda. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção. 

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.  

Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.  

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha  

  1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário; 
    2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente; 
    3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora; 
    4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada; 
    5. errar o valor pago de despesa médica; 
    6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; 
    7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.  

Minas 

Em Minas Gerais, entre março e setembro de 2024, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. 

Destas, 137.919 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 3,1% do total de documentos entregues no estado.   

São 100.175 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 72,6% do total em malha; 34.887 declarações, ou 25,3 % do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 2.857, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.  

 Os principais motivos foram:  

  • 52,8% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas  médicas);  
  • 30,7% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);  
  • 9,6% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi   
  • declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.   
  • Já os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ ou imposto complementar.