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Receita Federal envia 135 cartas para regularização de obras

11 de março de 2023

Prazo para regularização das obras é até o dia 15 de dezembro./ Foto: Reprodução.

VARGINHA – A Receita Federal emitiu 1.068 cartas para contribuintes do Sul de Minas que possuem obras não regularizadas, sendo 135 na região de Passos. Segundo a Receita, as cidades que receberam maior número de correspondência no Sul de Minas foram Pouso Alegre (107), Poços de Caldas (90), Passos (58), Guaxupé (48), Lavras) e Varginha (44). No Sul de Minas, 809 cartas já haviam sido encaminhadas no lote anterior pela Receita.

De acordo com o órgão, no país foram 24.850 cartas de aviso e, sendo 16.243 pessoas jurídicas e 8.607 pessoas físicas. Em Minas, foram emitidas 3.291 cartas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal. O prazo para a regularização das obras dos dois lotes é dia 31 de março de 2023.  

Conforme a Receita, as obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório de registro de imóveis. Entre os procedimentos, é necessário cadastrar a obra junto à Receita Federal e pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra. Quando estiver concluída, a obra é regularizada e a certidão negativa de débitos da obra é emitida.  

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.  

Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização não precisam aguardar o aviso. Podem providenciar a regularização através do site.  

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil também podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu “Assuntos”, opção “Construção Civil” ou pelo link: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)  

A Receita Federal ressalta que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho. Além de ter grande importância econômica, na geração de renda e na redução da pobreza.