4 de novembro de 2024
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BELO HORIZONTE – A Receita Federal enviou 268 comunicados para empresas no Sul de Minas que utilizam benefícios tributários do Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos (Perse) com alerta sobre o final do prazo para adesão, que termina em 18 de novembro
Segundo a Receita, os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios.
A partir dos dados de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas no processamento.
Todas as empresas, comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em Aderir ao programa de autorregularização.
Adicionalmente, em Malha Fiscal Digital (MFC) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários — Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.
O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.
A comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que, assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e litígios.
A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).