VARGINHA – A Receita Federal emitiu 946 cartas de aviso aos contribuintes do Sul de Minas que possuem obras ainda não regularizadas para que façam a autorregularização. São 214 cartas para empresas e outras 732 para pessoas físicas no Sul de Minas. No Estado são 2.487 cartas.
Segundo informações da Receita, no Brasil foram enviadas 15 mil correspondências. Este é o quinto lote de cartas emitido em 2023. O prazo para a regularização das obras é dia 31 de agosto de 2023.
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório). É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.