Opinião

Que a dívida de Furnas causada pelos impactos ocorridos nos municípios seja quitada

30 de julho de 2025

Foto: Reprodução

O projeto de Furnas, concebido a partir da descoberta do surpreendente potencial do Rio Grande em 1954, foi inicialmente estudado por técnicos da CEMIG, e apresentado ao Presidente Juscelino Kubitschek como a solução de longo prazo para o problema energético do Sudeste brasileiro. Em 1956, estudos indicaram a necessidade de adicionar 4 mil MW à capacidade instalada da região em uma década. Assim, em 8 de fevereiro de 1957, o governo JK criou a Central Elétrica de Furnas, uma iniciativa que se tornou um marco da política desenvolvimentista do Brasil e parte integrante do célebre Programa de Metas. A missão primordial da companhia era a implantação de um sistema integrado de geração e transmissão na Região Sudeste, aproveitando o potencial energético das corredeiras de Furnas, em Minas Gerais, um local estratégico equidistante de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Furnas foi pioneira na construção da primeira usina brasileira com capacidade superior a 1 GW e seu sistema de transmissão de 345 kV, inédito no Hemisfério Sul. Posteriormente, seu nome foi alterado para FURNAS – Centrais Elétricas S.A. e sua sede foi transferida para o Rio de Janeiro. Há relatos de que essa mudança foi parte de um acordo de JK para compensar as perdas de receita do Rio de Janeiro com a transferência da capital federal para Brasília.

A Construção para os Municípios causou impactos significativos de ordem: econômica, social e ambiental. Ao longo de mais de seis décadas, Furnas acumulou inúmeras conquistas, muitas delas gravadas na memória dos moradores e trabalhadores da região. Em março de 1960, o Rio Grande foi desviado para permitir a construção da imponente barragem de 127 metros de altura. O reservatório formado inundou uma área de 1.350 km², afetando 34 municípios mineiros e, outros 18 localizados em rios e afluentes do Rio Grande, o que resultou no deslocamento de 35 mil pessoas e na reconstrução da cidade de São José da Barra. Segundo afirmara, a época, o primeiro presidente de Furnas, competente e brilhante, Dr. John Cotrim, a operação de enchimento do reservatório, iniciada em janeiro de 1963 e concluída no mês seguinte, foi uma verdadeira “operação de guerra” devido à forte oposição de proprietários, autoridades e parlamentares ligados à região. Pessoas, animais domésticos e pertences foram removidos por barcos, balsas, aviões e helicópteros, com o apoio de tropas federais.

Transcorridos mais de 65 anos e, que com a privatização de Furnas em 2021, justiça seja feita e que a dívida histórica, com os municípios atingidos, seja honrada e paga, mesmo que tardiamente! A Lei de Desestatização da Eletrobrás, pode e deve ser usada com esta finalidade. É crucial que, além de preservar essa rica história, façamos justiça, principalmente com os municípios de nossa região. É hora de devolver a essas cidades o que sempre lhes foi tirado e é devido! Que seja feita com urgência a compensação financeira a todos estes municípios que sofrearam os duríssimos impactos. Em torno de 100 municípios sofreram prejuízos econômicos, sociais e ambientais incalculáveis. Eles foram duramente atingidos e impactados pela formação do Lago de Furnas – conhecido nacionalmente como “Mar de Minas” e de outros, em outras usinas que foram construídas no curso do Rio Grande. Essas cidades fazem jus aos recursos financeiros previstos na Lei de Desestatização da Eletrobrás. Não podemos esquecer o sacrifício das mais de 35 mil famílias que foram deslocadas e expulsas de suas terras para permitir a criação dessa empresa, que tanto contribuiu para a expansão da oferta de energia elétrica e o desenvolvimento do país.

Como pré-candidato a deputado federal, assumo esse compromisso inadiável de lutar, de forma incansável para resgatar e compensar, com recursos financeiros, todos os municípios que tiveram suas terras mais férteis inundadas e submersas, conforme está previsto na Lei de Desestatização da Furnas/Eletrobrás (Capítulo I – DA DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS,

Art. 8º): Constituirá obrigação das concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, cujos contratos de concessão são afetados por esta Lei, para o cumprimento da medida de que trata a alínea c do inciso V do caput do art. 3º desta Lei, o aporte de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) anuais, pelo prazo de 10 (dez) anos, atualizados pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão.

  • 1º A forma de aplicação do valor a que se refere o caput deste artigo e os projetos que irão compor o programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, cujos contratos de concessão sejam afetados por esta Lei, que receberão o aporte de recursos para o cumprimento da medida de que trata a alínea c do inciso V do caput do art. 3º desta Lei… § 2º

A Eletrobras fica obrigada a aportar anualmente a totalidade do valor a que se refere o caput deste artigo em conta específica em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Ataíde Vilela, engenheiro civil, foi prefeito de Passos nas gestões 2005/2008 e 2013 a 2016