Destaques Geral

Quatro em cada dez microempreendedores estão inadimplentes em Minas, diz Sebrae

20 de maio de 2024

Quase 700 mil MEIs estão em atraso, dos mais de 1,7 milhão em atividade no estado / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – A inadimplência alcança quatro em cada dez empreendedores da categoria microempreendedor individual (MEI) em Minas Gerais, em relação ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-Simei), segundo levantamento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) baseado nos dados do último balanço da Receita Federal, divulgado em fevereiro.

Segundo o Sebrae Minas, mesmo com o registro de quase 700 mil MEIs em atraso, dos mais de 1,7 milhão em atividade no estado, a inadimplência em Minas se destaca por estar abaixo da média nacional de 47,3%.

A analista do Sebrae Minas, Viviane Soares, explica que a falta de orientação sobre as obrigações do MEI contribui para que a inadimplência permaneça neste patamar no Estado.

Segundo ela, o não pagamento pelo MEI deste tributo acarreta inadimplência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros tributos, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os impactos para os microempreendedores individuais incluem juros, multas, perda de benefícios previdenciários e negativação de CPF e CNPJ. Em janeiro deste ano, a Receita Federal excluiu 35 mil empresas nesta situação no Simples Nacional em Minas Gerais. Em todo o País foram 373 mil MEIs no total.

Regularização da inadimplência do MEI

A Receita Federal permite que o MEI, em situação de inadimplência, regularize suas contribuições com o parcelamento do débito em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.

O parcelamento das guias em atraso deve ser realizado no portal do Simples Nacional, com suporte disponível nas Agências de Atendimento do Sebrae Minas ou pelo telefone 0800 570 0800.

No recolhimento das contribuições atrasadas serão cobrados valores acrescidos de multa e juros. Além disso, o MEI não conseguirá emitir certidões negativas de débito junto à Receita Federal até que a inadimplência seja sanada.

‘MEI não é emprego, mas empresa’

A analista Viviane Soares explica que a facilidade da formalização como MEI pode, no final das contas, gerar algumas armadilhas para o empreendedor mais desavisado. Uma pessoa consegue se tornar microempreendedor individual pelo Portal do Empreendedor, do governo federal, sozinha, sem auxílio do Sebrae ou de um contador.

Com esse processo fácil, as responsabilidades passam despercebidas por muitos. “Às vezes, as pessoas não prestam muita atenção de que precisam fazer o pagamento das guias, enviar a declaração de faturamento, ou passam por algum tipo de dificuldade e isso fica para um segundo momento”, comenta Viviane Soares.

Ela aponta que casos em que o MEI não registrou faturamento no ano, por exemplo, não indicam que o microempreendedor individual está desobrigado com o pagamento da DAS-Simei. O entendimento errôneo de que contribuição está relacionada à receita é uma das desinformações causadoras da inadimplência.

“A pessoa não entende que ela está abrindo MEI, que é uma empresa, com tratamento diferenciado, com facilidades, mas é uma empresa e não emprego”, reforça.

A analista do Sebrae Minas conta que desde que a entidade iniciou o levantamento, há aproximadamente seis anos, o patamar de inadimplência do MEI no Estado se manteve praticamente o mesmo.