S. S. PARAÍSO – O Projeto de Lei (PL) nº 5378 em análise na Câmara de São Sebastião do Paraíso prevê a regularização de construções consideradas irregulares ou clandestinas. Segundo o projeto, a intenção é oferecer condições necessárias para a legalização dos imóveis perante os órgãos públicos. Na última segunda-feira, 6, o PL deu entrada na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
Segundo a justificativa do projeto, no município existe construções em desacordo com as normas técnicas específicas, outras realizadas sem que houvesse projetos arquitetônicos devidamente aprovados e ainda, construções executadas em desacordo com o projeto aprovado, o que exige a regularização desses imóveis.
De acordo com o documento, as normas para a regularização levarão em considerações as construções iniciadas e/ou concluídas até a data de 24 de setembro de 2021, promovendo uma “anistia edilícia”.
Segundo dispõe o projeto, são consideradas irregulares as construções cuja licença foram expedidas pelo município, porém que foram executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado. São clandestinas as construções executadas sem prévia autorização do município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.
Ainda de acordo com o projeto, a regularização será requerida através de protocolo do processo pelo interessado, constando a Certidão Negativa de Débito Municipal (CND) do imóvel e do profissional responsável devidamente legalizado, a via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devidamente registrada, inclusive com anotações das atividades técnicas padrão do respectivo conselho, o laudo técnico demonstrando que a edificação possui condições mínimas de uso, segurança, higiene, estabilidade e habitabilidade, apresentando data de início da obra e/ou conclusão, além da cópia da certidão de matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O projeto prevê também que, após análise pela Secretaria Municipal de Obras e aprovação da construção serão cobrados, e quando for o caso, uma taxa para regularização de obra para infrações não mensuráveis, que deve levar em consideração o tipo de edificação (residencial, comercial ou industrial) e o tipo de infração cometida em função da obra estar irregular ou clandestina.