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Projeto de lei cria Política de Gestão Animal em Paraíso

6 de junho de 2023

Proposta de lei prevê responsabilidades, recursos, obrigações dos tutores, inspeção sanitária e infrações administrativas./ Foto: Reprodução.

S. S. PARAÍSO – A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso analisa um novo projeto de lei que propõe a Política Municipal de Gestão Animal. A proposta regulamenta as ações a serem realizadas no município para assegurar o bem-estar dos animais e da coletividade.

Segundo a Câmara, além das responsabilidades da prefeitura, de tutores, criadores e comerciantes de animais, o projeto também aborda temas como: animais comunitários; animais de tração ou montaria; proteção e transporte de animais; apreensões e recolhimentos; doação ou leilão de animais apreendidos; e fiscalizações, infrações e penalizações.

De acordo com o projeto, são responsabilidades da administração pública, por exemplo, fomentar ações de adoção de animais comunitários ou abandonados; criar o Registro de Identificação dos Animais Domésticos; realizar censo populacional; e criar e gerenciar o Centro de Acolhimento Temporário (CAT).

Ainda conforme o projeto, a prefeitura poderá realizar o controle da população de cães e gatos por meio de campanhas educativas sobre a posse responsável, da esterilização de machos e fêmeas e também da identificação e cadastro dos animais.

Para destinar recursos para as ações previstas no projeto de lei, será criado o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal.

Já as obrigações dos tutores, segundo a proposta, envolvem: manter o animal imunizado contra raiva, em local salubre, fornecer alimentação suficiente e de boa qualidade, realizar controle reprodutivo, conduzir o animal em via pública com o uso de coleiras e guias adequadas ao seu tamanho, providenciar acompanhamento médico-veterinário preventivo e curativo, limitar a jornada de trabalho dos animais usados para montaria ou tração, entre outras.

Além disso, o projeto de lei exige a visita técnica pela autoridade para inspeção das condições de saúde e sanitárias do animal, e proíbe qualquer forma de maus-tratos contra os animais, como agressão, abandono, manter o animal preso por correntes/cordas/cabos por longos períodos, obrigar a realizar trabalho excessivo, provocar envenenamento, usar o animal em lutas e outros.

Entre as hipóteses de apreensão, segundo a proposta, está o recolhimento de animais de grande porte que estiverem soltos nas vidas, acomodados em áreas públicas ou áreas particulares sem autorização do proprietário da área, e animais em sofrimento ou vítima de maus-tratos, cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente apurar todas as infrações descritas na proposta de lei, sendo que, as infrações administrativas serão advertência, multa simples e apreensão de animais.