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Procon orienta sobre direitos do consumidor e práticas abusivas no Carnaval

ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MPMG ORIENTA SOBRE INGRESSOS, VENDA CASADA, PRECIFICAÇÃO, ACESSIBILIDADE ENTRE OUTRAS. POSSÍVEIS RECLAMAÇÕES PODEM SER CADASTRADAS NA OUVIDORIA DO PROCON-MG / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – O Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), orienta sobre direitos do consumidor durante o carnaval e faz um alerta para possíveis condutas ilegais e irregulares.

Ingressos

O direito à meia-entrada é uma legislação que concede descontos de pelo menos 50% para eventos culturais, esportivos e de lazer a determinadas categorias de pessoas.

Por regra nacional, têm direito ao benefício da meia-entrada estudantes, idosos, pessoas com deficiências (e seus acompanhantes) e jovens de 15 a 29 que atendam critérios definidos em norma federal. Normas estaduais ou municipais poderão conceder o direito a outras categorias de consumidores.

Venda casada

A imposição de compra de um produto ou serviço para ter acesso a outro é ilegal. A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows é prática abusiva. O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.

Condicionar o consumo da bebida à compra do copo restringe a liberdade de escolha do consumidor e o obriga a adquirir um produto que ele pode não querer ou precisar. Da mesma forma, exigir que o consumidor adquira cartão para consumir no local configura vantagem manifestamente excessiva.

Nesses casos, é comum o fornecedor alegar, em sua defesa, que os consumidores têm a opção de reaver o valor pago pelo copo (ou outro produto/serviço, como o cartão) no fim do evento. Todavia, para essa alegação ser minimamente aceita, o fornecedor deverá garantir formas similares quando da aquisição, bem como precisa informar, de forma prévia, clara e ostensiva, a possibilidade do reembolso.

A cobrança de couvert artístico sem informação prévia e ostensiva também configura prática infrativa.

Programação

Caso o evento seja diferente do que foi anunciado (ofertado), como, por exemplo, ausência do artista principal, alteração de data ou local, o consumidor poderá solicitar a devolução do valor total pago pelo ingresso.

Em alguns casos, a organização do evento pode oferecer a possibilidade de crédito para outro evento ou nova data, caso seja viável.

Se houver prejuízos adicionais, como gastos com transporte e hospedagem devido à mudança, é possível avaliar a possibilidade de reparação.

Segurança

A prestação do serviço deve assegurar condições adequadas de segurança, conforme exigido por lei. Se as condições de segurança do evento não forem adequadas (não há alvará, por exemplo), há falha na prestação do serviço.

Serviços

Se o evento incluir serviços adicionais (transporte, alimentação, acesso VIP, etc.), é fundamental que o consumidor tenha acesso fácil aos termos de uso ou contrato de cada serviço. As informações devem ser claras e completas, detalhando horários de funcionamento, possíveis restrições e outras condições relevantes.

Alimentos

Impedir que os consumidores ingressem com alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais, sob a justificativa de que são similares aos produtos comercializados pelo estabelecimento, caracteriza venda casada.

Em shows, festivais e eventos, é garantido o acesso gratuito com garrafas de água para uso pessoal. No entanto, o organizador pode vedar garrafas de vidro ou de materiais que possam causar danos. Além disso, devem ser disponibilizadas “ilhas de hidratação” para facilitar o acesso à água potável.

Discriminação/revista pessoal

A revista pessoal somente pode ocorrer, com o consentimento da pessoa ou em situações previstas em lei. Em estabelecimentos privados, a revista pode ser realizada na entrada, com consentimento prévio e desde que realizada de forma moderada e não discriminatória.

Não pode haver ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, discriminação ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a situações vexatórias. O estabelecimento deve informar ao consumidor, de maneira clara e antecipada, inclusive, no momento da oferta e da compra/contratação, sobre a realização de revistas.
Preços
A diferenciação de preços de acordo com a modalidade de pagamento é permitida, mas deve ser informada previamente de forma clara e acessível ao consumidor.

Da mesma forma, devem ser informadas as modalidades aceitas ou não pelo estabelecimento. Conforme a Medida Provisória 1.288/2025, o valor tem que ser igual para pagamento em dinheiro ou PIX. Não pode haver recusa na aceitação da moeda corrente nacional (dinheiro vivo).

Precificação

Todos os produtos e serviços devem estar devidamente precificados, de acordo com a legislação vigente, ou seja, o preço deve constar de forma clara e ostensiva.

Taxas

A gorjeta de 10% é opcional. O estabelecimento deve ter controle próprio sobre os pedidos realizados e não pode impor cobrança sem comprovação de consumo.

Temporada

Sempre pesquise antes de contratar. Busque boas referências na internet e desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e conversas com o anunciante. O consumidor tem direito à informação clara sobre taxas adicionais, regras de cancelamento e condições de hospedagem.

Acessibilidade

As condições de acessibilidade devem ser adequadas para todos os consumidores, especialmente para pessoas com deficiência.

Transporte

Durante o carnaval, o uso de transporte público ou privado pode ser afetado pela alta demanda. Utilize apenas serviços de transporte credenciados e evite alternativas informais que não garantem a segurança e os direitos do consumidor.

Ofertas

Muitas ofertas promocionais surgem na véspera do evento. Embora pareçam vantajosas, é importante ler as condições e certificar-se de que a oferta é legítima e que os termos de reembolso e cancelamento estão claros.

Foto: Reprodução

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