O INSS atualizou as regras da Prova de Vida em 2025 visando facilitar a vida de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. A comprovação agora pode ser feita automaticamente, digital ou presencialmente, com prazo de até 10 meses após o mês de aniversário do segurado.
Quem precisa fazer a Prova de Vida?
Todos os que recebem aposentadoria, pensão ou benefícios como o BPC devem realizar o procedimento. A exceção são os que já tiveram a comprovação validada de forma automática, com base em movimentações registradas em órgãos públicos, como votação, vacina, declaração do IR ou renovação de documentos com biometria.
Como fazer a prova de vida?
O INSS ampliou as opções. A primeira é a validação automática, feita com base em cruzamento de dados. Caso não seja possível validar dessa forma, o beneficiário pode realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS. Quem não tem acesso digital pode comparecer a bancos ou agências do INSS, mediante agendamento. Também há possibilidade de realização por procuração ou visita domiciliar, nos casos de saúde limitada.
E se não fizer?
Quem não cumprir o prazo poderá ter o benefício bloqueado ou até cancelado, mas é possível regularizar mesmo após o vencimento. As notificações de pendência são enviadas por SMS, aplicativo ou carta.
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