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PREVIDÊNCIA

Foto: Reprodução

Pensão por morte

Muito acontece de os casais, cujos os dois são aposentados, terem dúvidas sobre como funciona o recebimento dos benefícios após o falecimento de um dos cônjuges. A boa notícia é que os benefícios são cumulativos, ou seja, após a perda do parceiro, é possível solicitar a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. Mas regras atualizadas na Reforma da Previdência de 2019 trouxeram mudanças nos valores recebidos, ou seja, o beneficiário não vai, necessariamente, receber o valor integral. O cálculo será baseado em uma parcela da aposentadoria do parceiro falecido. Vamos entender melhor como funciona para solicitar.

Cálculo

A mudança no cálculo do benefício acumulado ficou da seguinte forma: o beneficiário deverá escolher o benefício de maior valor. O outro benefício passa a ser de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, limitado ao valor original.

60%

No caso de um casal aposentado que não tenha mais dependentes além do próprio cônjuge, o valor da aposentadoria da pessoa falecida passa a ser 60%, desde que não fique abaixo de um salário mínimo, que é de R$1.518 em 2025.
Vale lembrar que para aqueles beneficiários que possuem benefícios acumulados de pensão por morte e aposentadoria adquiridos antes da Reforma da Previdência, não terão alteração no cálculo. Isso vale para as aquisições após esse período.

Solicitação

A solicitação do pedido pode ser feita pelo Meu INSS, no site ou aplicativo; ou pela central de atendimento 135.

Reclamações

Há muitas reclamações sobre a forma com que os beneficiários da pensão por morte passaram a receber o benefício. Há quem diga que o cálculo não é justo, visto que o segundo benefício equivale a apenas um percentual do que era recebido anteriormente.

Reforma

A verdade é que a Reforma da Previdência acabou impactando em diversos benefícios, e aumentando a idade para solicitá-los. Mas, ela fez-se necessária para evitar rombos, levando em conta os aumentos significativos de segurados e beneficiários em relação às contribuições.

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