Novas regras para aposentadoria
Quem pretende se aposentar em 2025 deve ficar atento às novas exigências do INSS. As mudanças ocorrem por conta das regras de transição previstas na Reforma da Previdência, de novembro de 2019, afetando a aposentadoria por pontos, por idade mínima e tempo de contribuição, além das modalidades específicas para professores. Irei explicar os principais requisitos, como a contagem de pontos e a idade mínima, para ajudar você a entender o que será necessário para se aposentar no próximo ano.
Novas regras
Para quem está planejando se aposentar, 2025 traz novas regras. A regra de transição criada pela Reforma da Previdência aumenta aos poucos os requisitos para acesso à aposentadoria, levando em consideração a soma de idade e tempo de contribuição. A aposentadoria por pontos será alcançada em 2025 com 92 pontos para mulheres, que deverão ter no mínimo 30 anos de contribuição, e 102 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição. Por exemplo, um homem que contribuiu por 35 anos precisará ter 67 anos de idade para atingir os 102 pontos. Essa modalidade de transição prossegue até 2035, quando os requisitos alcançarão 105 pontos para homens e 102 para mulheres.
Idade mínima
Já para a aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição, em 2025, o trabalhador precisará ter ao menos 64 anos de idade (homens) e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade (mulheres) com 30 anos de contribuição. Essa regra aumenta a idade mínima a cada ano, até 65 anos para homens, em 2027, e 62 anos para mulheres, em 2031.
Professores
Além disso, para professores, os critérios também mudaram. Em 2025, a aposentadoria por pontos exige 87 pontos para professoras (mínimo de 25 anos de contribuição) e 97 pontos para professores (mínimo de 30 anos). Na aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição, a idade subiu para 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, com tempo de atuação mínimo na educação básica. A aposentadoria por idade segue com 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Aqueles que começaram a contribuir após a Reforma precisarão de 20 anos para se aposentar por idade.
Valores
Em relação aos valores, o benefício será de 60% da média das contribuições, somado a 2% a cada ano a mais de contribuição. Ou seja, para receber 100% da média, mulheres precisam contribuir por 35 anos e homens por 40. O valor não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem ultrapassar o teto do RGPS, projetado para R$ 8 mil.