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PREVIDÊNCIA

Foto: Reprodução

Auxílio para quem tem dois empregos

Os brasileiros, não incomumente, podem exercer atividades em dois empregos para suprir as suas necessidades e conseguirem juntar uma renda a mais. Essas duas atividades podem se enquadrar no regime da Previdência Social e o segurado, consequentemente, poderá aproveitar dos benefícios ofertados pelo INSS. Uma grande dúvida que paira sobre os segurados é: se tiver dois empregos e se afastar por auxílio-doença em um, poderá continuar trabalhando no outro? É uma dúvida muito válida, visto que o auxílio-doença significa a impossibilidade de continuar exercendo atividades laborais. Entenda as regras a seguir.

Decreto

O trabalhador que possui dois empregos pode se afastar apenas da atividade impactada pelo problema de saúde ou acidentário. Ou seja, ele poderá receber o auxílio-doença em um dos trabalhos e continuar exercendo as suas atividades no outro caso a condição não atrapalhe que isso aconteça. Essas normas estão determinadas no Decreto 3.048 e a Instrução Normativa 128, segundo os quais aqueles que exercem mais de uma atividade abrangida pelo INSS e ficam incapacitados apenas para o exercício de uma delas podem receber o benefício relativo a um dos serviços e continuarem trabalhando no outro.

Perícia

Mesmo assim, o trabalhador precisa informar à perícia médica que possui dois empregos. Dessa forma, ela determinará se a incapacidade afeta apenas uma ou as duas atividades. O auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas se o segurado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício não é disponibilizado se a doença ou lesão ocorreu antes do início das contribuições ao INSS.

Exigência

Para ter direito ao auxílio, o segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Se o afastamento for necessário em uma única atividade, serão levadas em conta apenas as contribuições referentes a esse emprego para o cálculo da carência.

Conversão

Se a incapacidade se tornar permanente, há a possibilidade de solicitar a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Contudo, diferentemente do que acontece no auxílio-doença, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, o trabalhador terá que se afastar de todos os seus serviços, pois essa modalidade de aposentadoria impede o exercício de qualquer atividade profissional

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