Previdência

PREVIDÊNCIA

23 de julho de 2024

Foto: Reprodução

Nome sujo prejudica a aposentadoria?

Receber a aposentadoria do INSS é objetivo de todas as pessoas que contribuem durante a sua vida trabalhista. Por esse motivo, é comum ter dúvidas relacionadas às regras para receber esse benefício, assim como é importante saber se tem algo que impossibilita o seu recebimento. A inadimplência é realidade para muitos brasileiros, que estão com o CPF registrados em birôs de crédito, como SPC ou Serasa, e uma dessas dúvidas é se estar com o nome sujo impede de receber a aposentadoria.

Explica

Estar com o nome sujo não prejudica a aposentadoria. Mesmo quem está com o CPF registrado em birôs de crédito pode receber o benefício normalmente. Basta que os segurados cumpram os requisitos específicos do tipo de aposentadoria que deseja solicitar, como idade mínima e tempo de contribuição, que poderá receber o benefício.

Bloqueio

Da mesma forma, se o beneficiário contrair uma dívida e ficar com o nome negativado após a concessão da aposentadoria, não perderá o direito ao recebimento. A aposentadoria não pode ser bloqueada por dívidas, pois se trata de um benefício de natureza alimentar. Contudo, em caso de dívida fiscal, o governo pode bloquear a aposentadoria para fazer o pagamento da dívida.

Dívida fiscal

Então, em resumo, a inadimplência por si só não impede a liberação da aposentadoria, nem faz com que o beneficiário fique sem o recebimento mensal. Mas, pode haver o bloqueio pelo governo em caso de dívida fiscal. Alguns motivos que podem levar à negativa da aposentadoria são o não cumprimento de critérios específicos para solicitação do tipo de benefício, como contribuições insuficientes, documentos faltantes ou incompletos, idade mínima não atingida, dentre outros.

Empreendedor

Também não há qualquer restrição para a criação do MEI (Microempreendedor Individual) por uma pessoa que esteja com restrições em seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. O que a legislação proíbe é a abertura de MEI por profissionais que desenvolvam atividades intelectuais, como advogados, médicos e também pessoas que já possuam atreladas ao seu CPF, outra MEI ou empresa devidamente constituída. O trabalhador que exerce atividade profissional autônoma, informal e que tem restrições financeiras em seu CPF, pode sim fazer o seu registro no MEI e, com isso, regularizar sua atividade profissional, tendo acesso a todos os benefícios previdenciários, como salário maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria, quando cumpridos os requisitos.