15 de dezembro de 2023
A conta de energia elétrica é uma das essenciais para os cidadãos. Hoje em dia, é difícil pensar como seria a vida sem luz, pois diversas atividades que realizamos e equipamentos que possuímos em nossa residência dependem dela. Mas para algumas pessoas, o pagamento dessa conta acaba acarretando dificuldades financeiras ou, ainda, o valor acaba não sobrando para pagar essa fatura. Pensando nessas pessoas, existe um programa social que permite descontos para alguns públicos. Alguns idosos também são beneficiados. Então, é muito importante entender quais os requisitos e como solicitar.
O programa que permite descontos na fatura de energia chama-se Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Os descontos concedidos são para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Esses consumidores são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além dessas isenções, quem se enquadra nas regras do programa recebe descontos cumulativos, de acordo com o consumo mensal. De 0 a 30 kWh consumidos, o desconto é de 65%; de 31 kWh a 100 kWh, é 40%; de 101 kWh a 220 kWh, é 10%. E a partir disso, não recebe desconto.
Para poder participar do programa, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) também tem direito aos descontos. O BPC é para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência (sem idade mínima) que estejam em situação de vulnerabilidade e que não contribuíram com o INSS. Outro grupo que recebe é a família com renda de até três salários mínimos que tenha portador de alguma doença que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem do uso de energia.
Então, os idosos que possuem o direito a receber descontos na conta de luz devem se enquadrar em alguns desses grupos. Uma mudança significativa ocorrida em 2022 é que a inclusão dos beneficiários deve ocorrer automaticamente no programa, sem que eles precisem solicitar.