Previdência

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6 de junho de 2023

Nova mudança nos consignados

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio oferecido pelo governo brasileiro às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Muitos beneficiários têm dúvidas sobre a possibilidade de contratação de empréstimos consignados e, pensando nisso, esse artigo trará informações atualizadas sobre o assunto.

Aposentadorias

Além do BPC, o INSS também é responsável por administrar outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. No entanto, o BPC possui algumas características próprias, como a inexistência de carência e a garantia de pagamento no valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

Consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante procurada por segurados do INSS, principalmente por aposentados e pensionistas. Isso se deve às taxas de juros mais baixas oferecidas e ao fato de que o pagamento das parcelas ser descontado diretamente na folha de pagamento, reduzindo a inadimplência e tornando essa opção mais vantajosa que outras disponíveis no mercado. No entanto, até o ano de 2022 os beneficiários do BPC não tinham acesso a essa modalidade de empréstimo, já que a legislação da época não permitia a contratação do serviço para esse público. Contudo, uma mudança na Medida Provisória (MP) alterou essa realidade, possibilitando a contratação de empréstimos consignados para quem recebe o BPC.

Regras

De acordo com a MP 1.164, de março de 2023, que trata das regras do novo Bolsa Família, a contratação de empréstimos consignados para beneficiários do BPC foi suspensa temporariamente. No entanto, um novo texto da MP acaba de ser aprovado pelo Senado no último dia 1º de junho, trazendo de volta a possibilidade de empréstimos consignados para os titulares do BPC. A MP seguiu para sanção presidencial e tem até 15 dias para receber aprovação do presidente Lula. Dessa forma, a margem consignável para beneficiários BPC passa a ser de 35% da renda mensal líquida, sendo 30% destinados ao empréstimo consignado e 5% reservados para cartão de crédito consignado ou cartão benefício consignado. As regras para este grupo seguem a mesma dos demais beneficiários do INSS no que diz respeito à taxa de juros e ao prazo de pagamento. Ou seja, divido em até 84 parcelas com taxa de juros de até 1,97% ao mês. Vale destacar que, como o BPC é um benefício assistencial e não é vitalício, o segurado é responsável pelas parcelas do empréstimo caso o benefício seja interrompido. Neste caso, é importante que o beneficiário esteja ciente de suas responsabilidades financeiras antes de contratar um empréstimo consignado.