30 de novembro de 2023
Além do kit alimentação, prefeitura prevê ainda entrega de materiais escolar, mochila e uniforme aos alunos da rede municipal de ensino./ Foto: Arquivo FM.
C. R. CLARO – A Prefeitura de Carmo do Rio Claro prevê a extinção de seis cargos comissionados na estrutura administrativa. Segundo a prefeitura, além da exclusão de seis cargos, outros 19 cargos passarão por uma mudança nas nomenclaturas e atribuições, visando o alinhamento da estrutura administrativa com a legislação, com o intuito de deixar clara a natureza comissionada.
De acordo com a prefeitura, para a adequação dos cargos foi enviado à Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, sendo analisado e votado na última segunda-feira, 27.
Segundo a prefeitura, a medida visa também concretizar uma diminuição efetiva na quantidade de cargos de confiança e também na redução de gastos com a máquina pública, gerando benefícios, por meio da otimização na prestação de serviços públicos.
município de Carmo do Rio Claro ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedendo autorização para suspender a eficácia do parágrafo único, do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a utilização dos recursos pagos por Furnas pela utilização da água do Lago de Furnas, os chamados royalties.
Segundo a prefeitura, atualmente, a lei estabelecia que os royalties devam ser utilizados, 40% para o desenvolvimento rural, 35% para o desenvolvimento de programas de turismo e lazer, 15% para auxiliar as atividades escolares e 10% para outras atribuições, sendo vedado, até o momento, a utilização destes recursos para a área da saúde.
De acordo com a prefeitura, o entendimento jurídico da administração é que o dispositivo legal usurpa a atribuição do chefe do Poder Executivo ao tratar de matéria, sobre direito financeiro, cuja regulamentação é atribuída de forma exclusiva, além de violar o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º, da Constituição Federal e no artigo 6º e 178, da Constituição de Minas Gerais.
Conforme a prefeitura, com a decisão favorável da ADI, o município passa a utilizar esses recursos dos royalties também na saúde.