Ícone do site Folhadamanha

Prefeitura de Cássia inicia programa Família Acolhedora

Em Cássia, duas famílias já são habilitadas para o acolhimento das crianças e adolescentes./ Foto: Divulgação.

Rafael Marcon

CÁSSIA – A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação de Cássia inicia implementação do programa “Família Acolhedora”, que prevê o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de afastamento temporário ou com medida protetiva em relação a famílias de origem.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Olga Borges Bastos, duas famílias já estão cadastradas para a habilitação do programa no município.

“As famílias acolhedoras recebem as crianças temporariamente até que a juíza da Vara da Infância decida se elas voltam para as famílias de origem, ou então se irão para o cadastro nacional de adoção. Normalmente essas famílias que acolhem essas crianças não têm perfil de adoção, assim, essas crianças não podem ser adotadas por essas famílias que as acolhem”, disse.

“Para as famílias serem habilitadas como acolhedoras, elas passam por entrevistas da equipe interdisciplinar do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com psicólogo, assistente social e advogado. Elas fazem a entrevista para ver se as famílias encaixam no perfil. No momento, temos duas famílias acolhedoras no município. A importância dessas famílias é evitar a institucionalização das crianças”, afirmou.

Na última quarta-feira, 5, a equipe técnica do Creas de Cássia realizou a terceira etapa da implementação do serviço no município, com um evento onde as famílias cadastradas tiveram acesso a informações para adesão ao serviço. As famílias cadastradas passaram por uma capacitação no Centro de Convivência do Idoso (CCI).

O serviço de “Família Acolhedora” é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. Durante esse período, as crianças e adolescentes são acolhidos nas residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas e capacitadas pelo poder executivo.

.

Sair da versão mobile