Carlos Renato
CÁSSIA – A Prefeitura de Cássia instituiu uma comissão para alterar os artigos 142 e 146 da Lei Complementar 42/2010, que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo no município. O projeto de Lei foi encaminhado à Câmara.
Segundo a prefeitura, o objetivo é permitir a realização de edificações com até seis e 10 pavimentos quando os empreendimentos forem implementados nas margens da Represa de Peixoto, sem qualquer alteração, quanto ao tema, para a região da zona urbana centralizada do município.
Atualmente, o Plano Diretor permite até quatro pavimentos na zona residencial do município e até três pavimentos em zona de empreendimentos de porte, que são áreas que apresentam boa condição de acessibilidade e oferta de infraestrutura efetiva ou potencial, adequadas aos usos econômicos e industriais diversificadas, desde que sejam minimizados os impactos sociais e aqueles causados ao meio ambiente.
O prefeito Rêmulo Carvalho Pinto assinou o Decreto 069/2024 para avaliação de adaptações, melhoramentos e adequações na lei complementar.
“Por entender que é necessária a atualização em alguns aspectos, tendo a referida comissão opinado, por ora, apenas para a adequação que se propõe, considerando o interesse de empresas do ramo imobiliário de investimento no município com empreendimentos de lazer nas margens da represa, para fins residenciais de lazer, hoteleiro e criação de parques aquáticos, em benefício ao turismo municipal, não verificando qualquer prejuízo urbanístico ao zoneamento daquela região”, destaca o prefeito.
Segundo ele, as alterações também são necessárias devido ao grande volume de demandas no ramo de hospedagem/hotelaria e similares, ocasionado pelo grande número de visitantes/turistas que o município passou a receber nos últimos anos.
“Interessados, investidores do ramo de hotelaria/parque/resort, possuem grande interesse de investimento no nosso município, o que além do grande investimento que será dispendido serão disponibilizadas inúmeras vagas de emprego”, afirma.
O projeto de lei também destaca que a construção de médios e grandes empreendimentos imobiliários e hoteleiro/parques/resort deve garantir ainda melhor geração de emprego e renda à comunidade local.
Distrito Industrial III
A Prefeitura de Cássia informou que o loteamento do Distrito Industrial III, localizado na rodovia MG-344, foi licenciamento e aprovado pelo órgão ambiental Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), por meio de uma empresa contratada.
Segundo a prefeitura, o loteamento estava em fase de licenciamento ambiental, para, em seguida, com processo de registro em cartório e, posteriormente, iniciar a execução da infraestrutura no local.
A administração ressalta que o próximo passo será organizar e concluir os documentos para o registro do loteamento, sendo necessária também uma retificação total da área.
“Após o registro do loteamento, a prefeitura poderá pleitear verbas federais e estaduais para, finalmente, iniciar as obras e, assim, ajudar as empresas que obtiveram as concessões e estão empenhadas em construir suas sedes”, destaca a administração.