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Prefeitura assina acordo com MP e retoma critérios em concurso da GCM

6 de julho de 2024

Decisão teve o objetivo de reestabelecer os critérios objetivos de seleção previstos / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – O Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de Passos assinaram, na última quinta-feira, 4, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre o concurso da Guarda Civil Municipal (GCM).

Segundo o MP, o objetivo é restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público nº 02/2023 para provimento de cargo público efetivo da GCM do quadro geral de pessoal do município.

O MP informa que, por meio do TAC, a prefeitura se compromete a restabelecer critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público. O acordo foi sugerido pelo MP após constatar ilegalidade na terceira retificação do edital do concurso.

Pelo edital estava prevista, originalmente, a convocação para prova de aptidão física (segunda fase do concurso) os 300 primeiros colocados na prova teórica. Mas uma alteração no edital, feita após a divulgação da classificação e da convocação dos aprovados na primeira fase, permitiu que todos os aprovados na prova teórica participassem da prova de capacidade física.

Após analisar o caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos concluiu que a alteração representou prejuízo aos candidatos classificados dentro do limite inicial, resultando no favorecimento dos candidatos classificados fora do que estava estabelecido originalmente.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos, a motivação utilizada pela banca examinadora para a alterar a “regra do jogo” no meio da disputa não se mostrou justificável, contaminando o ato administrativo e, por isso, deve ser corrigido.

Essa alteração “certamente gerou desconfiança na lisura do certame, razão pela qual deve ser invalidada a mudança para se manter hígida a confiança” na administração pública, e, consequentemente, na legalidade e moralidade de seus atos, afirma trecho do TAC.

Diante desse quadro, a Promotoria de Justiça propôs ao município de Passos a correção da ilegalidade, o que foi prontamente aceita. Com isso, o município reconheceu a irregularidade e se comprometeu a restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso.

Inquérito

O TAC resultou de um inquérito civil instaurado pelo MPMG para apuração de ilegalidade na terceira retificação do edital do concurso.

O MPMG concluiu que a alteração representou prejuízo aos candidatos classificados dentro do limite inicial previsto para a convocação para a 2ª Fase, e o favorecimento a candidatos classificados fora daquele limite.

No acordo, o município reconhece a irregularidade e se compromete a restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público nº 02/2023, de modo a classificar os candidatos aprovados nas duas primeiras fases com a observância da regra original de convocação para a segunda fase apenas dos 300 primeiros classificados na primeira, ou seja, seguindo a seguinte ordem de prioridade: 1ª) candidatos aprovados nas duas fases que integravam o rol da convocação publicada no dia 15/04/2024; 2ª) candidatos aprovados nas duas fases que foram convocados para a segunda somente após a alteração do edital.

Ao listar as considerações para a celebração do TAC, o Ministério Público destacou o seu papel de fiscalizar e proteger os interesses da coletividade, dentre eles a legalidade, moralidade e isonomia dos atos da administração pública.