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Prefeitura alerta sobre proibição de descarte de resíduos em canteiros

Prefeitura orienta que o lixo de estabelecimentos comerciais deve ser armazenado em contêineres de pead, para armazenar e transportar mercadorias, como lixo e substâncias nocivas / Foto: Reprodução

Carlos Renato

PASSOS – A Prefeitura de Passos emitiu um alerta nesta quarta-feira, 26, sobre a proibição de descarte de resíduos em canteiros e logradouros públicos do município. A administração reforça que essa prática pode causar multas aos responsáveis pela ação irregular.

Segundo a prefeitura, o descarte do lixo deve ser feito da maneira correta, respeitando o dia e os horários da coleta, para evitar acúmulo de resíduos em locais proibidos.

A prefeitura informa que o lixo de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeteiras e hotéis, deve ser armazenado em contêineres de pead, que são recipientes resistentes e duráveis utilizados para armazenar e transportar mercadorias como lixo, substâncias nocivas e outros produtos.

A administração aponta que esses recipientes devem conter capacidade mínima de 600 litros e devem ser disponibilizados para coleta, nos dias e horários estipulados no determinado bairro ou região.

De acordo com a lei municipal nº 3.413/2019, que dispõe sobre a aplicação de multa em caso de lixo em logradouros públicos, prevê a penalidade de 500 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), podendo ser dobrado o valor em caso de reincidência. O valor, para o ano de 2025, corresponde em R$ 5.531,00.

A lei aponta que a multa será determinada por meio de um auto de infração lavrado contra o cidadão, contendo o local, data e hora da infração, dados pessoais do infrator, descrição do fato e motivo da infração, fotos do delito, dentre outras informações.

Segundo informa a lei, o Executivo deve ainda adotar medidas necessárias, com a implantação de um cadastro interno de controle de multas, além de criar mecanismos de conscientização da população, com veiculação de campanhas publicitárias nos meios de comunicação, para evitar a prática de descarte irregular de lixo.

A lei municipal nº 25/2006, que trata do Código de Postura do município, também estabelece normas e proibições relacionadas ao descarte de resíduos sólidos.

A prefeitura adverte que, considerando a regularidade da coleta de lixo no munícipio, não será tolerada a disposição de resíduos fora dos dias e horários pré-determinados e já divulgados.

 

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