BELO HORIZONTE – O Ministério da Educação recebe até este sábado, 30, os registros pelos municípios das condicionalidades para recebimento dos recursos relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundeb.
A projeção de receitas trazida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do Estado para o ano de 2024 aponta que esse novo ordenamento de recursos vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pela União a estados e municípios com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no final de agosto.
Em todo o País, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos Poderes executivos estaduais.
Os municípios deverão comprovar duas condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020, assim como a evolução dos indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagens com redução das desigualdades.
As condicionalidades I e V exigidas para recebimento da complementação do VAAR deverão ser registradas pelos dirigentes municipais de educação no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), a saber: provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
A condicionalidade IV, que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em legislação estadual sobre a distribuição do ICMS, será informada pelos estados.
Outras orientações sobre como entrar no sistema e cadastrar as informações estão em cartilha publicada pelo MEC.
Primeira infância
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (28/9/23), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT). Aproposição institui a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais.
O parecer do relator, deputado Betão (PT), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou, com a incorporação das emendas 1 a 5 e rejeição da emenda 6, todas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposição anteriormente.
Agora, o PL 2.915/21 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG. Tramitam anexados ao projeto, devido à semelhança de conteúdos, os PLs 393/23, de Ana Paula Siqueira (Rede), e 1.058/23, de Alê Portela (PL).
A primeira infância foi definida na Lei Federal 13.257, de 2016, o chamado Marco Legal pela Primeira Infáncia, como o período que compreende os primeiros 72 meses de vida (seis anos) da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente também instituiu a proteção integral para a criança e a tornou cidadã de pleno direito.
E o artigo 227 da Constituição Federal ainda acrescenta a obrigação de resguardar a criança “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.