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Prazo para quitar 1ª parcela do IPTU em Passos termina nesta 2ª

Foto: Arquivo FM.

Ézio Santos

PASSOS – Os proprietários de imóveis comerciais e residenciais ou de áreas sem construção na zona urbana, e que ainda não liquidaram a primeira e segunda parcelas do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) têm até segunda-feira, 31, para efetuar o pagamento sem juros, multa e correção monetária. Em razão do atraso na confecção dos carnês, a Prefeitura de Passos prorrogou o prazo de vencimento.

Os carnês foram entregues aos contribuintes pelos Correios com atraso em relação aos anos anteriores, devido à migração do software de gestão tributária e os problemas enfrentados pela empresa responsável na impressão e distribuição dos boletos de pagamento único ou mensal. Para os que optarem pelo pagamento em parcela única, terão desconto de 10% do valor total.

Aqueles que pagarem parcela única e que não têm dívida ativa o desconto é de 5%, portanto, quem estiver em dia com a Fazenda Pública é beneficiado com o desconto de 15% do valor total do IPTU. Os bancos credenciados pela prefeitura são Caixa Econômica, Banco do Brasil e correspondentes, casas lotéricas, Sicoob Sarom e Nosso Crédito, Sicred, Mercantil e banco Itaú.

No exercício de 2022, foram tributados 58.688 imóveis, enquanto que para 2023, são 59.549, um total de IPTU lançado no valor de R$ 45,4 milhões, com expectativa de arrecadação de aproximadamente 75% do valor lançado (R$ 34,1 milhões). No ano passado, o valor total lançado foi de R$ 41,7 milhões e a arrecadação chegou a R$ 29,4 milhões.

Conforme números apresentados, no exercício financeiro de 2022, do valor lançado do IPTU, R$ 12,2 milhões (29%) foram inscritos na Dívida Ativa.

Sem aumento

O IPTU 2023 não teve aumento com relação aos valores de 2022, porém, conforme a legislação, houve correção inflacionária de 5,90%, correspondente ao IPCA acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022. O aumento previsto na Lei Complementar 045/2013, referente a 1/10º por ano na Planta Genérica de Valores (PGV), foi paralisado conforme Lei Complementar 070/2021.

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