Nova taxa de juros
Pela oitava vez consecutiva desde o ano passado, a taxa de juros para os empréstimos consignados diminuiu. Após votação feita em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social- CNPS, ficou decidido que o valor cairia de 1,68% para 1,66% para a modalidade de empréstimo e de 2,49% para 2,46% para os cartões consignados (de crédito e de benefício). Essas quedas, de acordo com o Conselho, visam acompanhar a taxa Selic, que teve corte de 0,25%. Para entrar em vigor, faltava a publicação no Diário Oficial.
Data
Os beneficiários do INSS aguardavam ansiosamente a publicação das novas taxas para os consignados no Diário Oficial. Após anúncio do Ministério da Previdência, os beneficiários estão podendo aproveitar as novas condições desde o dia 06/06, quinta-feira.
Crédito
Atualmente, os consignados são as linhas de crédito mais populares entre os beneficiários, pois conta com taxas de juros mais baratas, desconto direto da folha de pagamento, o que acaba despreocupando os pagadores e as instituições bancárias. Além disso, o número de parcelas é de 84, um número maior que costuma ser as demais modalidades.
Teto
Lembrando que esse valor é o teto de juros, ou seja, as instituições podem cobrar até menos, mas nunca mais. Então, a depender, é possível que o beneficiário economize ainda mais na contratação. Para consultar, o Meu INSS disponibiliza um campo com os bancos e respectivos valores cobrados na taxa de juros. Dessa forma, é possível analisar antes de seguir para a contratação. Mas, apesar de ser uma notícia boa a diminuição da taxa de juros, há um risco de as instituições pararem com as ofertas, como aconteceu na primeira tentativa de redução, quando caiu de 2,14% para 1,7%. Até o momento, ainda não houve registros de suspensões.
Projeto
Tramita no Congresso o projeto de lei 514/24 de autoria do Deputado Jorge Goetten e busca garantir a suspensão dos empréstimos consignados pelo período de 180 dias para quem tem linha de crédito ativa e reside em municípios que estão em calamidade pública, desde que o contrato tenha sido feito antes do decreto de calamidade.