22 de julho de 2024
Convenções partidárias definem candidatos / Foto: Reprodução
PASSOS – O prazo para as convenções partidárias começou neste sábado, 20, e segue até a primeira segunda-feira de agosto, 5. Em Passos, até o momento, seis partidos políticos e coligações estipularam as datas das convenções, e um realizou na tarde de ontem. As eleições municipais serão realizadas em 6 de outubro.
Segundo informações de representante do Partido Social Democrático (PSD), que tem como filiado o prefeito de Passos, Diego Oliveira, a convenção deverá ocorrer no dia 2 de agosto, na Câmara.
A coligação formada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Liberal (PL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Podemos e Republicanos, que lançou Demis José Delfraro como pré-candidato à Prefeitura de Passos, deve realizar a convenção em 1º de agosto, podendo sofrer alteração. O local ainda não foi definido.
A Folha da Manhã tentou contato com representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), que lançou Rodney Malveira como pré-candidato à prefeitura, mas não obteve reposta sobre a data da convenção.
O Partido Novo realizou a convenção na tarde de sábado, 20, e definiu o quadro de vereadores: Juliano Passos Moreira, Eduardo da Costa Ferreira, João Rosário Júnior, Elaine Maia Nascimento, Valdir da Silva Oliveira, Karina Silveira Meirelles, Vinícius Augusto Souza Reis, Ester Rosa Felício, Luiz Carlos Medeiros Júnior, Priscila Pádua Maia, Samuel Candido de Oliveira e Jorge Adolfo Dias.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), que está em reconstrução, não definiu a data da convenção. O MDB definiu para 26 deste mês, às 19h, na Câmara de Passos.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cada partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para a eleição de vereadores, poderá apresentar até 100% do número de vagas a serem preenchidas, mais um candidato adicional.
Os partidos devem respeitar a exigência de que ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada gênero. O TRE também destaca que, para o cargo de vereador, não será permitida candidatura única, sendo necessário apresentar pelo menos uma candidata e um candidato.
Qualquer pessoa pode concorrer a um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar alistada e ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição por pelo menos seis meses antes da eleição, além de ser filiada a um partido político pelo mesmo período. A pessoa também não pode se enquadrar nas situações de inelegibilidade previstas na lei complementar nº 64/1990.
Para concorrer aos cargos de prefeito ou vice-prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos, considerando a data da posse. Para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data-limite para o pedido de registro.