26 de maio de 2023
GILBERTO ALMEIDA
“Ser pobre é muito complicado, mas a maior miséria do homem é a pobreza mental e essa custa toda vida para curar” – Julio Cupes
O patrocínio de eventos privados com cobrança de entrada por parte do poder público pode ser uma medida conveniente para estimular o aquecimento do comércio local, especialmente de bares, hotéis e restaurantes. Isso porque esses estabelecimentos são diretamente beneficiados pelo aumento do fluxo de turistas e visitantes que o evento pode atrair.
Ao investir na realização do evento, o poder público pode garantir não apenas o sucesso do mesmo, mas também a movimentação da economia local. Essa pode ser uma forma eficiente de promover o desenvolvimento da cidade ou município, incentivando o consumo em estabelecimentos locais e impulsionando a geração de empregos e renda.
Portanto, o interesse dos municípios em patrocinar eventos privados está ligado diretamente à realização da melhor e mais organizada festividade, capaz de fomentar o turismo e promovendo determinados setores da economia, que representam importantes fontes de receita para o município e benefícios para a população em geral, podendo gerar uma maior oferta de empregos e oportunidades de negócios na cidade e também oferecer lazer à população e divulgar a prática de esportes.
Para conceder o patrocínio é preciso analisar criteriosamente o evento, garantindo que o mesmo tenha potencial de atrair visitantes e negociando um preço de entrada razoável, a fim de não prejudicar a participação do público.
Passos novamente voltou a participar de notícias negativas na grande imprensa, como a estampada pelo jornal Estado de Minas: “Evento com 11 mil motos é cancelado em Passos por falta de apoio – por falta de apoio da Prefeitura Municipal de Passos, no interior de Minas Gerais, a cidade não terá a sua 14ª edição do “Passos Motorcycles”, evento que reúne 11 mil motociclistas do Brasil e do mundo.”
Confesso aqui que a decisão de patrocinar ou não o evento, está dentro do Poder discricionário do senhor Prefeito. Mesmo podendo não concordar, a decisão, portanto, está dentro de suas atribuições. O problema é a profusão de balelas emitida pela Administração, com o que, um cidadão que observa o cenário político não pode dedicar outra coisa senão a mais veemente repulsa.
Em primeiro lugar, uma pouco divulgada comissão chamada de Comissão Permanente de Seleção de Parcerias tem a bizarria de emitir um documento declarando que “não vislumbra interesse público direto” pelo evento. Ora, deveria o senhor Secretário de Indústria e Comércio, em tese conhecedor do arcabouço econômico-comercial da cidade, ter imediatamente corrigido, pelo bem de seu governo e da cidade, tamanha desfaçatez do famigerado documento.
No mínimo, essa tal comissão, deveria ter ouvido entidades representativas do comércio, hotéis, restaurantes e até mesmo de trabalhadores, que certamente não teria cometido tamanha falácia. Mas até aí tudo bem, afinal a infausta comissão apenas apresenta seu parecer para decisão superior que no caso cometeu uma estultice ainda maior.
Com a negativa, Sua Excelência o Senhor Doutor Prefeito Diego Rodrigo de Oliveira, argumentou que não poderia patrocinar eventos que cobram ingresso e mais ainda, misturou alhos com bugalhos, cometendo o desgarre de dizer que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) traria impeditivo legal para que tal patrocínio fosse concedido.
Não constasse do portentoso currículo de Sua Excelência a graduação em Direito, eu diria que sua infeliz assertiva se deu por ignorância. Entretanto, sabendo de sua capacidade técnica, chego à conclusão que o vídeo apresentado pelo alcaide para justificar sua negativa de patrocínio, foi mesmo uma estrondosa Fake News “expelida” no Cortiço do Rosário.
Qualquer leigo que minimamente estude o MROSC, poderá constatar com facilidade que este não se aplica a eventos privados, uma vez que sua abordagem é regular as atividades das OSC (Organizações da Sociedade Civil) em suas relações com o Poder público assim como suas atividades e projetos por ele financiados. A regulamentação aplicável a entes privados é o que está estabelecido no direito civil e comercial e legislação similar que possa ser aplicável, conforme o tipo de evento a ser patrocinado.
O que resta destes tristes fatos é que Passos perdeu um evento grandioso e que, ao que parece, já está de malas prontas para Alpinópolis, onde, convenhamos, o prefeito da cidade não se enrosca com o MROSC.
GILBERTO BATISTA DE ALMEIDA é engenheiro eletricista e ex-político, escreve quinzenalmente às quintas nesta coluna