J.R. GUZZO
Imagens de um País sem lei
Não existe mais um sistema de Justiça no Brasil. Em seu lugar há uma espécie de Comitê Central que tem poderes absolutos, extinguiu as leis em vigor e governa o País em favor de uma facção política – a do presidente Lula e do consórcio de interesses que opera à sua volta.
A comprovação mais recente disso é o assombroso episódio das imagens, publicadas num furo da CNN Brasil, que mostram o general Gonçalves Dias, chefe supremo da “segurança institucional” de Lula, em atitude de convívio pacífico com os invasores do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
Seus subordinados fazem a cortesia de oferecer garrafas de água a eles; eram, de qualquer forma, em número inexplicavelmente reduzido para proteger seja lá o que fosse, embora o general e o governo já soubessem desde a véspera que o ataque iria acontecer. Suspeitou-se desde o começo que havia colaboração do Sistema Lula nos “atentados terroristas” – uma farsa para ele se fazer de vítima e para o STF radicalizar ainda mais a sua caçada ilegal à “extrema direita”.
O STF, diante desse desastre, age mais uma vez em benefício do governo. O ministro Alexandre de Moraes acaba de decidir que o ex-secretário de Segurança de Brasília, que estava nos Estados Unidos no dia dos ataques, tem de continuar na cadeia, onde está há mais de três meses.
O general, que estava dentro do palácio, está solto – demitido, mas solto. Ele não deveria estar “depondo na PF”, com tratamento de “Xá da Pérsia”. Tinha de estar preso enquanto estiverem presos o secretário e mais 200 acusados, ou com tornozeleira eletrônica, e sem passaporte.
Por conta do 8 de janeiro cerca de 1.500 pessoas foram presas, mais de mil indiciadas, centenas submetidas à tortura da tornozeleira, após meses de prisão ilegal. Muitos nem sequer estavam no local do crime, mas apenas na frente dos quartéis; foram enganados por oficiais do Exército, enfiados em ônibus e entregues à polícia. O STF faz, agora, julgamentos por “lotes” de cem ou 200 pessoas – aberração que não existe em nenhuma lei deste País.
Pior, talvez, do que tudo: mais de mil pessoas estão indiciadas por incitação ao crime – e unicamente por isso, segundo o próprio STF. A pena máxima que o artigo 286 do Código Penal fixa para esse delito são seis meses de detenção. Todos já cumpriram mais da metade disso, antes de serem julgados e muito menos condenados – e são réus primários, com direito à liberdade após cumprirem um sexto da pena. Justiça?
J. R. GUZZO é jornalista.