Opinião

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3 de novembro de 2023

GILBERTO ALMEIDA

Fiat lux

“A transparência é como uma luz, ela revela qualquer tipo de sujeira caso exista. Onde não existe luz suficiente, não existe transparência.” – Irio Edemar Genz

Nas mais diversas interações que tenho com pessoas que moram em Passos, sempre me perguntam detalhes sobre atos e atitudes dos atuais ocupantes do Cortiço do Rosário e por mais que tente compreender ou encontrar informações mais detalhadas, sempre não obtenho êxito, que, imaginando ser parvoíce minha, tentei consultar políticos passenses, vereadores e jornalistas formados, que muito pouco puderam acrescentar ao que já tinha sido encontrado a duras penas.

As perguntas mais frequentes, para não cansar o leitor, são dirigidas aos contratos feitos com inexigibilidade/credenciamento, taxativamente proibida pelas leis vigentes para contratação de publicidade, assim como mensurar o objeto contratado com as tais inserções para redimir os gestores das eventuais acusações de promoção pessoal, seja através de entrevistas ou mesmo por “discursos” de locutores muito bem indenizados pelos cofres públicos através dos contratos de credenciamento.

Outro ponto que desperta a atenção das pessoas é o desejo de conhecer e conferir os termos aditivos do contrato de pavimentação de vias públicas, que para ocorrerem devem ser acompanhados de consistentes justificativas e mesmo de documentos e memória de cálculo que sustentem, tanto as prorrogações, quanto o restabelecimento do equilíbrio econômico contratual.

Dentre muitas outras indagações, não poderia deixar de aqui mencionar as questões envolvendo isenções tributárias e, por fim, uma maior transparência dos contratos de mão de obra terceirizada. Os itens aqui apontados, caso o governo municipal optasse por exercer a transparência de uma forma verdadeira e democrática, seriam esclarecidos de forma cabal, evitando que o imaginário das pessoas e devo confessar que muitas vezes me incluo entre elas, apontem para alguma irregularidade ou ilicitude. Resolvi, dessa forma, fazer um breve estudo sobre o que se entende por transparência, afim de que cada um avalie se o que acontece em nossa cidade está compatível com o nível desejado.

A transparência no poder público municipal desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade democrática e na garantia de que os recursos e decisões governamentais que atendam aos interesses da população. Ela não é apenas uma prática recomendada, mas também é prevista em diversas leis e regulamentos.

Legislação sobre Transparência Municipal:
Lei de Acesso à Informação (LAI): A LAI, que está em vigor no Brasil desde 2012, estabelece que órgãos e entidades públicas, incluindo municípios, são obrigados a fornecer informações solicitadas aos cidadãos. Além disso, eles devem divulgar uma série de informações em seus sites, como despesas, contratos, atualizações de servidores, entre outros.

Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009): Esta lei determina que os municípios devem disponibilizar suas contas e despesas em tempo real na internet. Isso permite que os cidadãos acompanhem de perto como o dinheiro público está sendo gasto.

Informações do Governo Municipal:
Para cumprir as exigências legais e promover a transparência, os governos municipais devem fornecer informações essenciais de fácil acesso ao público, como:

Orçamento Municipal: Os orçamentos anuais e suas execuções deverão ser disponibilizados de maneira acessível. Isso inclui informações fornecidas sobre as receitas, despesas, investimentos e dívidas municipais.
Salários e benefícios de servidores: Os municípios devem divulgar os benefícios e demais remunerações dos servidores públicos, permitindo que os cidadãos entendam como os recursos são alocados.

Contratos e Licitações: Detalhes sobre contratos, processos de licitação, fornecedores e valores envolvidos deverão estar disponíveis para recrutamento público.

Relatórios de Gestão: Os governos municipais devem produzir relatórios regulares que destaquem suas atividades e resultados, demonstrando o cumprimento de metas e compromissos.

Planos de Desenvolvimento Municipal: Além de relatórios, os planos estratégicos e de desenvolvimento municipal, com metas e indicadores, deverão ser amplamente divulgados. Eles ajudam a orientar a ação do governo e critérios para avaliação de desempenho.

Engajamento Cidadão e Fiscalização:
Além de apenas fornecer informações, a transparência eficaz também promove a participação cidadã e a fiscalização. Os municípios podem adotar as seguintes práticas:

Audiências Públicas: Realizar audiências públicas para discutir o orçamento e planos municipais, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e preocupações.

Portais de Transparência Amigáveis: Garantir que os portais de transparência sejam simples de usar, com informações claramente apresentadas, para que todos possam compreender e acompanhar as informações facilmente.

Capacitação Cidadã: Oferece programas educacionais para ajudar os cidadãos a entender melhor os processos governamentais e como acessar informações.

Canais de Denúncia: Criar canais de denúncia seguros para que os cidadãos possam relatar irregularidades ou preocupações relacionadas à gestão pública.

A transparência municipal não pode ser apenas um dever legal que o governo tenta rapidamente se desvencilhar dele com o mínimo possível, mas sim uma ferramenta essencial para construir uma governança mais eficaz, promover a confiança dos cidadãos e garantir que o poder público atenda às necessidades da comunidade. A ampla divulgação de informações e o envolvimento ativo da população são passos importantes na direção de uma administração municipal mais responsável e democrática.

GILBERTO BATISTA DE ALMEIDA é engenheiro eletricista e ex-político, escreve quinzenalmente às quintas nesta coluna