Ícone do site Folhadamanha

Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres

Novas leis publicadas nesta quarta-feira foram aprovadas em reunião de Plenário do dia 18 de dezembro./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais nesta quarta-feira, 10. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.

Segundo a ALMG, a nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

De acordo com a assembleia, o texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.

Banco de notas

A Lei 24.650, de 2024, que foi publicada na edição da última terça-feira, 9, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, institui norma que cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

Conforme a ALMG, a lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 6 de dezembro.

A norma acrescenta o artigo 5º-B à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

Segundo dispositivos da nova lei, no banco de dados constarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

Sair da versão mobile