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Nova lei prevê assegura direitos de pessoas com deficiência para hemodiálise

NOVAS LEIS GARANTEM ACESSO Á FISIOTERAPIA E ASSEGURAM DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA PACIENTES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA./ Foto: Divulgação / ALMG.

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou nesta terça-feira, 9, duas normas que alteram a legislação estadual relativa à área da saúde.

Uma dessas normas é a Lei 24.654, de 2024, que assegura a pacientes com doença renal crônica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000.

De acordo com informações da ALMG, essa nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.560/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de dezembro.

A Lei 13.465, de 2000, considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

Herpes-zóster

Na mesma edição desta terça-feira, o Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais traz ainda a Lei 24.647, de 2024. Ela determina que entre as informações de interesse à saúde cujo acesso deve ser garantido à população mineira, pelo Estado e pelos municípios inclua os dados sobre herpes-zóster.

Para isso, a nova norma acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. A Assembleia de Minas aprovou de forma definitiva essa proposta no dia 13 de dezembro, na forma do PL 613/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), que originalmente institua a Campanha de Conscientização sobre o Zóster. no organismo, . A infecção é caracterizada pelo surgimento de erupção cutânea dolorosa ou pequenas bolhas na pele, entre outros sintomas. A infecção é caracterizada pelo surgimento de erupção cutânea dolorosa ou pequenas bolhas na pele, entre outros sintomas.

Fisioterapia

Foi publicada no Diário Eletrônico de Minas Gerais do dia 3 deste mês a Lei 24.634 de 2024, que tem o objetivo de garantir o acesso à fisioterapia aos pacintes com com doença renal crônica. A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.589/20, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de dezembro.

O projeto é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). O texto aprovado pela Assembleia foi sancionado pelo governador Romeu Zema sem alterações.

A norma modifica a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, a fim de que os pacientes renais crônicos tenham direito ao cuidado integral necessário a seu tratamento, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica, nos termos de regulamento.

Durante a tramitação do projeto de sua autoria, o deputado Gustavo Santana salientou que estudos científicos comprovam a eficácia da fisioterapia para prevenir complicações decorrentes da doença renal crônica.

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