Destaques Política

MPE pede impugnação da prestação de contas da campanha de Aline Macêdo

13 de novembro de 2024

Vereadora terminou a eleição como a mais votada em Passos. Ele nega as acusações do MPE e acredita na inocência e aprovação da Prestação de Contas / Foto: Reprodução

Carlos Renato

PASSOS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação da prestação de contas da campanha eleitoral da presidente da Câmara de Passos, Aline Macêdo (PL), que foi reeleita com 3.014 votos nas eleições municipais de 6 de outubro.

Segundo o MPE, há suspeita de irregularidades na prestação de contas, como caixa 2, compra de votos e omissão de informação de despesas, por exemplo. A parlamentar nega as acusações e afirma que segue firme no Legislativo em prol da população.

De acordo com apuração do MPE, a campanha da então candidata teria captado e utilizado recursos de fonte vedada, vindos de pessoas jurídicas e de origem não identificada, além de supostamente realizar gastos ilícitos com a utilização de contabilidade oculta pela suposta prática de “caixa 2”.

Nas investigações, o MPE também apurou que a vereadora, por intermédio de um parente, teria utilizado uma caminhonete de propriedade de uma empresa durante a campanha eleitoral para o “derramamento” de santinhos no dia da eleição, fato que acabou flagrado pela Polícia Militar, e para o transporte de material de propaganda.

Segundo apurou o órgão, Aline teria captado e utilizado, em campanha eleitoral, cheques no valor total de R$11.237,00 de empresas relacionadas à construção civil, conforme provas obtidas nas investigações, após extração de dados de um telefone celular do irmão de Aline.

“A impugnada recebeu aporte material e de logística da pessoa jurídica mencionada, o que contraria frontalmente a legislação eleitoral que, com a Lei nº 13.165/2015, modificadora da lei das eleições (Lei nº 9.504/97), não mais admite o financiamento de campanha por pessoas jurídicas. A conduta ainda se choca com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser inconstitucional a participação das pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais e nas atividades partidárias”, ressalta o MPE.

O órgão ainda alegou que a campanha de Aline teria praticado ocultação de despesa no valor de R$ 13.690,01, com suposta prática de falsidade ideológica eleitoral e emissão de nota fiscal com quantitativo de itens e preço global subfaturados.

O MPE alegou ainda a prática de suposto “caixa dois”, onde teria omitido, em prestação de contas de campanha, o valor pago ao prestador que realizou a divulgação de propaganda política por adesivos, jornais e revistas e demais materiais impressos, supostamente dispendido com a locação do veículo que realizou o serviço.

O órgão apurou ainda que a campanha da vereadora não teria contabilizado na prestação de contas, as despesas totais com combustíveis, serviços, material de campanha e de pessoal.

“Embora a prestação de contas tenha escriturado as despesas com os materiais utilizados para a produção dos artefatos de propaganda, não discriminou as despesas com os serviços de fabricação dos blocos de concreto e armação da estrutura em canos”, aponta o MPE.

Por fim, conforme apurado pelo órgão, Aline teria captado e utilizado recursos de origem não identificada para a suposta compra de votos e para pagamento de despesas ilícitas.

“A impugnada, sob coordenação de seu irmão e por intermédio de seus militantes, ofereceu, entregou e forneceu dinheiro e outros ativos a eleitores para deles obter o voto; e para remunerar propaganda de boca de urna realizada, clandestinamente, no dia da eleição”, informa trecho do pedido de impugnação de contas.

O MPE revelou ainda que mensagens trocadas entre militantes não deixariam dúvida da suposta existência de “caixa dois” para abastecer pagamento de boca de urna e de compra de votos.

O MPE reforça que as supostas irregularidades são suficientes para a rejeição e desaprovação das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos da legislação eleitoral, referentes à movimentação financeira da campanha e à Prestação de Contas.

O órgão pede ainda a devolução, em favor do Tesouro Nacional, da importância equivalente aos valores recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.

Outro lado

Procurada, Aline Macêdo afirma que rejeita todas as acusações feitas pelo Ministério Público Eleitoral que constam no pedido de impugnação da prestação de contas. Segundo ela, o órgão não teria autorização vigente para a quebra do sigilo telefônico.

“O MP não tem autorização vigente para quebra do sigilo telefônico. Estou tranquila sobre minha votação, os 3.014 votos sabem do meu trabalho e do motivo pelo qual votaram. Permaneço na política por propósito, apesar de muitas perdas pessoais e até mesmo financeira”, disse.

Aline ainda esclarece que as alegações encontradas no telefone celular não procedem, mas que “infelizmente tenho um perfil questionador e firme na defesa da população, em especial mais carente, que desagrada alguns. Deus sabe todas as coisas”, destacou a parlamentar, que disse acreditar na inocência e na aprovação da prestação de contas.

Ela ressaltou ainda que uma decisão da Justiça Eleitoral, na última sexta-feira, 8, concedeu uma liminar solicitada pela defesa para suspender os efeitos da decisão que autorizou a extração de dados telefônicos dos envolvidos.