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MP pede afastamento de conselheira por omissão de antecedentes criminais

MP argumenta que a permanência da profissional no cargo compromete a credibilidade do Conselho Tutelar e a confiança da população / Foto: Reprodução

M. S. MINAS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, ingressou com uma ação civil pública solicitando o afastamento imediato de uma conselheira tutelar de Arceburgo. Segundo o órgão, a profissional teria omitido informações sobre condenações criminais ao se candidatar ao cargo no processo eleitoral de 2023.

De acordo com o MP, a conselheira foi condenada por furto em duas ações penais, com sentenças transitadas em julgado nos anos de 2016 e 2018, ambas no município de Mococa, interior de São Paulo. Ela chegou a cumprir pena de três anos e meio de reclusão. Ainda assim, as condenações não foram informadas no momento da inscrição para concorrer ao Conselho Tutelar.

A investigação aponta que a candidata apresentou um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam as condenações registradas pela Justiça paulista.

Para o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, além de não atender aos requisitos legais de idoneidade moral exigidos para o cargo, a conselheira teria agido com a intenção deliberada de ocultar seu histórico criminal.

Na ação, o MP argumenta que a permanência da profissional no cargo compromete a credibilidade do Conselho Tutelar e a confiança da população. “Suas condutas geraram danos à imagem do serviço público e à dignidade de várias pessoas, usuários ou não do serviço”, afirmou o promotor. Ele defende que a conselheira seja declarada inapta a ocupar funções no Conselho Tutelar, inclusive em futuras candidaturas.

O pedido liminar requer o afastamento imediato da conselheira e a posse do suplente. O Ministério Público também solicita que a Justiça declare a inidoneidade moral da investigada para fins de exercício da função.

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arceburgo informou que, durante o processo eleitoral, todas as certidões apresentadas pelos candidatos foram analisadas com base nos mesmos critérios, e que o processo contou com o acompanhamento do próprio MPMG.

Segundo o CMDCA, nem o órgão, nem a conselheira mencionada foram notificados oficialmente sobre a ação e ainda não tiveram acesso ao seu conteúdo. O conselho afirmou também não ter recebido qualquer denúncia relacionada à conduta da conselheira no exercício de suas funções até o momento.

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