3 de setembro de 2024
A barragem tem volume de mais de 3 milhões de m3 de rejeitos./ Foto: Reprodução
BELO HORIZONTE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) cobram R$ 6,5 milhões em multas da Serra da Fortaleza Mineração e o cumprimento de medidas na barragem de rejeitos da empresa em Fortaleza de Minas.
De acordo com informações do MPMG, as instituições ajuizaram execuções judiciais por descumprimento do acordo de descaracterização da barragem de contenção de rejeitos proveniente de beneficiamento de níquel. A execução ajuizada pelo MPMG também pede o cumprimento das obrigações de garantia de segurança da estrutura.
Segundo o MPMG, a barragem Dique 2 tem um volume de 3,250 milhões de metros cúbicos de rejeitos e entrou em nível de emergência 01 no dia 22 de fevereiro deste ano. De acordo com ação, durante o processo de vistoria foi constatado que a empresa não iniciou as obras de descaracterização, previstas para serem finalizadas em abril de 2028. Uma série de outras medidas acordadas entre os órgãos públicos e o empreendimento também estão sendo descumpridas, aponta o MPMG.
A ação, assinada pela Promotoria de Justiça de Jacuí, pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e pela Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração (Cema), requer a execução judicial de aproximadamente R$ 6,5 milhões de multa, além do cumprimento das obrigações relacionadas à garantia da estabilidade da barragem e à efetivação de sua descaracterização.
O Ministério Público de Minas Gerais ainda estuda eventual adoção de medidas criminais em desfavor da empresa, como bloqueio de bens no valor de R$ 100 milhões, por exemplo. Segundo a ação na Justiça, a empresa teria violado a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº. 12.334/2010) e à Política Estadual de Segurança de Barragem (Lei Estadual nº. 23.291/2019), “nomeadamente o descumprimento do prazo legal para descaracterização de barragem de mineração alteada para montante.”
Segundo informações da Justiça, no início de 2022 foi concedida à empresa a possibilidade de ajustamento de conduta ilícita por meio da assinatura do Termo de Compromisso, mediante o qual seria imposta penalidade pecuniária em virtude do descumprimento do prazo legal para a descaracterização da Barragem Dique 2 (alteada a montante). “Nessa mesma ocasião, seria entabulado o dever de adoção das medidas necessárias de segurança e de definição do procedimento de descaracterização das estruturas a montante”, informa a Justiça.
“Todavia, a empresa requerida deliberadamente optou por manter-se na ilegalidade, visto que insiste na manutenção de estruturas que ameaçam gravemente o meio ambiente e as diversas vidas ao entorno, motivo pelo qual não restou alternativa – senão – buscar a tutela jurisdicional”, aponta a Justiça.
Em decisão na primeira instância, em Jacuí, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de que seja determinado – liminarmente – à empresa que adote as medidas necessárias para a completa descaracterização da Barragem Dique 2, sob pena de multa diária de R$100 mil; bem como que seja realizado o bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade mineradora em valor não inferior a R$100 milhões. “Na insuficiência de saldos, a indisponibilidade de automóveis, imóveis e outros bens em nome da requerida”, determina a Justiça.