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MP bane as torcidas organizadas de Atlético e Cruzeiro por 2 anos

Raposa vai em busca do 39º título, enquanto o Galo vai em busca da 49ª taça./ Foto: Reprodução.

Bianca Simionato

PASSOS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou e a Federação Mineira de Futebol (FMF) acatou o banimento por dois anos das torcidas organizadas Galoucura, do Atlético, e da Máfia Azul, do Cruzeiro, dos estádios após a morte de um torcedor do cruzeirense no último sábado, 2.

O crime não aconteceu nos arredores de nenhum estádio de futebol, mas em uma avenida da Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Um cruzeirense foi morto e outros três homens ficaram feridos. Cruzeiro e Atlético não se enfrentavam na ocasião, apenas estavam jogando no mesmo horário, mas em estádios diferentes.

Com isso, as torcidas ficam proibidas de frequentar estádios em todo o Brasil nos dias de jogo, respeitando um raio de cinco mil metros das arenas.

A torcida do Atlético, que retornou de punição de um ano, seguida de outra de três meses, em 2022 e 2023, está banida temporariamente até 4 de março de 2026. Já a do Cruzeiro, banida temporariamente até março de 2026, cumprirá o novo banimento entre 15 de março de 2026 e 15 de março de 2028.

O banimento consiste na proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios ou seus respectivos entornos nos dias de jogos.

O promotor de justiça Fernando Abreu, enviou um ofício à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais sugerindo a criação de um grupo especializado, ligado ao do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPMG, para combate à criminalidade associada a eventos de futebol.

“Os clubes de futebol e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF’s) devem adotar procedimentos internos para que torcidas organizadas, nitidamente associadas à prática de violência, sejam coibidas de utilizar símbolos e escudos para evitar sanções na esfera desportiva, haja vista a responsabilidade civil objetiva prevista na Lei Geral do Esporte”, afirmou.

 

 

 

 

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