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MP arquiva denúncia de crime eleitoral Contra Freire e secretária de Saúde

12 de dezembro de 2024

Foto: Divulgação

ALPINÓPOLIS – O Ministério Público de Minas Gerais determinou o arquivamento de um procedimento investigativo contra o prefeito de Alpinópolis, Rafael Freire, a secretária de Saúde municipal, Sandra Mara Morais da Silveira Borges, e a secretária adjunta, Marina da Cunha Moreira. A decisão, proferida pela promotora de Justiça da comarca, Larissa Brisola Brito Prado, concluiu pela inexistência de provas que configurassem abusos de poder ou uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.

A apuração foi motivada por denúncias anônimas que alegavam a utilização de vídeos e áudios, supostamente produzidos com recursos públicos, para promover a imagem do prefeito em meio à campanha de reeleição. Relatos apontaram que servidores teriam solicitado a moradores a gravação de mensagens de agradecimento por serviços de saúde realizados. No entanto, após minuciosa análise do material reunido — incluindo depoimentos, áudios e vídeos —, a promotora não identificou quaisquer elementos que caracterizassem ilegalidades.

De acordo com o parecer, as cirurgias e exames mencionados nas denúncias integram um programa de saúde pública, em vigor há anos, sem ligação direta com a campanha eleitoral. Além disso, os vídeos gravados por cidadãos foram considerados expressões legítimas de opinião, protegidas pela Constituição Federal.

Um dos pontos destacados foi a gravação de um vídeo na Santa Casa de Misericórdia. Após investigação, constatou-se que práticas de agradecimento a políticos por intermédio de vídeos ocorreram em gestões anteriores, envolvendo recursos provenientes de diferentes partidos. Portanto, o episódio não se revelou exclusivo da atual administração.

A denúncia mencionava, ainda, o suposto pedido a uma cidadã para gravar um depoimento, mas apurou-se que o vídeo sequer chegou a ser produzido. Mesmo que houvesse registro do pedido, a promotoria avaliou que a situação não configuraria captação ilícita de votos, dado que não houve promessa de benefícios ou troca de favores políticos.

A promotora reforçou que a divulgação de realizações administrativas é permitida em campanhas eleitorais, desde que não envolva o uso irregular de bens ou recursos públicos. A decisão faz eco a um caso recente, para o qual uma sentença de primeiro grau foi reformada, que envolvia publicações em redes sociais destacando ações da gestão, que foram consideradas legítimas manifestações de liberdade de expressão pelo TRE-MG.

Para o prefeito Rafael Freire, o arquivamento da denúncia é mais uma prova da idoneidade de sua gestão. Ele enfatizou que os avanços no setor de saúde, como o aumento no número de cirurgias e exames, refletem a seriedade e eficiência de sua administração. Ele concluiu dizendo que pretende seguir trabalhando em prol da população, enquanto a oposição tenta, sem sucesso, desestabilizar um governo comprometido com a transparência e a justiça.